TJMA - 0850271-89.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:45
Juntada de termo de juntada
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14/11/2022 14:46
Conclusos para decisão
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11/11/2022 10:51
Juntada de Certidão
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06/05/2022 09:35
Outras Decisões
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04/04/2022 13:51
Juntada de termo
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10/12/2021 10:43
Conclusos para despacho
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10/12/2021 10:41
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:21
Juntada de contestação
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06/12/2021 19:51
Juntada de petição
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12/11/2021 16:19
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0850271-89.2021.8.10.0001 AUTOR: JULIANO RODRIGO MARCHETI RÉU(S): UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE REQUERIDA, CONFORME DETERMINAÇÃO RETRO São Luís, 10 de novembro de 2021. DANIELA MARIA PESTANA RAPOSO MOREIRA Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
10/11/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 07:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2021 15:39
Conclusos para decisão
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28/10/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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