TJMA - 0810588-48.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 14:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/08/2022 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA em 24/08/2022 23:59.
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26/07/2022 05:50
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS GOMES PACHECO em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA em 25/07/2022 23:59.
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04/07/2022 02:28
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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02/07/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 10:06
Juntada de malote digital
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30/06/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 16:38
Prejudicado o recurso
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23/06/2022 15:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/06/2022 15:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/06/2022 15:42
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/06/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 13:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/01/2022 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 01:04
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS GOMES PACHECO em 27/01/2022 23:59.
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10/11/2021 02:15
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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10/11/2021 02:15
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0810588-48.2021.8.10.0000 – PJE.
Agravante: Município de Palmerândia Advogados: Sebastião Moreira Maranhão Neto (OAB/MA 6297), José Helias Sekeff do Lago (OAB/MA 7.744) e outros.
Agravada: Elisângela dos Santos Gomes Pacheco Advogado: Lívia da Conceição Pinheiro Barros (OAB/MA 15.870) E Welington Viegas Pereira (OAB/MA 17.109) Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, MA, data do sistema. Des. Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
08/11/2021 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 08:42
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS GOMES PACHECO em 12/07/2021 23:59.
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18/06/2021 00:11
Publicado Decisão em 18/06/2021.
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17/06/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 14:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/06/2021 14:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/06/2021 14:06
Juntada de documento
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16/06/2021 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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16/06/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 08:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/06/2021 12:25
Conclusos para decisão
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15/06/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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