TJMA - 0833754-09.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 08:29
Baixa Definitiva
-
17/10/2023 08:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
17/10/2023 08:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
17/10/2023 06:46
Outras Decisões
-
29/09/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/09/2023 17:56
Juntada de petição
-
05/09/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
03/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
03/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
02/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
02/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2023 14:53
Juntada de parecer do ministério público
-
15/08/2023 19:24
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/07/2023 09:14
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 08:47
Recebidos os autos
-
25/07/2023 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
25/07/2023 08:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/07/2023 11:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/06/2023 19:25
Juntada de contrarrazões
-
23/06/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 22/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/06/2023 17:28
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
31/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 16 de maio de 2023 a 23 de maio de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0833754-09.2021.8.10.0001 - PJE.
Apelante : Carla Dayanne da Silva Lica Lima.
Advogados : Júlia Costa Campomori (OAB/PE27641-S) e outro.
Apelado : Banco Pan S/A.
Advogado : Gilvan Melo Sousa (OAB/CE 16.383-A).
Proc.
Justiça : Dra.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE CARTÃO.
IRDR Nº 53.983/2016.
TESE Nº 4.
DEVER DE INFORMAÇÃO, PUBLICIDADE E BOA-FÉ NÃO OBEDECIDOS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
APELO PROVIDO.
I.
A instituição bancária tem o dever de informar ao consumidor, de forma clara, os termos exatos do contrato firmado, configurando indução a erro quando o contratante adquire empréstimo consignado modalidade cartão de crédito acreditando estar contraindo empréstimo com taxas de juros vantajosas.
II.
Conforme entendimento dominante da jurisprudência para casos semelhantes, é razoável e proporcional a fixação da condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
III.
Apelo provido, sem interesse ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 26 de maio de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
29/05/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 09:41
Conhecido o recurso de CARLA DAYANNE DA SILVA LICA LIMA - CPF: *42.***.*39-09 (APELANTE) e provido
-
23/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/05/2023 15:02
Juntada de parecer do ministério público
-
03/05/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 09:29
Recebidos os autos
-
03/05/2023 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
03/05/2023 09:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/01/2023 16:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/01/2023 17:23
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
08/11/2022 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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