TJMA - 0801269-53.2021.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 11:56
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 11:56
Transitado em Julgado em 25/03/2022
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24/03/2022 21:16
Decorrido prazo de DHEBORA MENDES SOUSA em 16/03/2022 23:59.
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01/03/2022 03:37
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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01/03/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 23:21
Extinto o processo por desistência
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09/02/2022 15:16
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 15:40
Juntada de petição
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03/11/2021 16:01
Juntada de petição
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18/10/2021 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2021 09:47
Juntada de petição
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23/09/2021 09:26
Juntada de Certidão
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17/08/2021 09:56
Juntada de petição
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17/08/2021 02:20
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2021 15:24
Audiência de justificação designada para 09/11/2021 09:00 14ª Vara Cível de São Luís.
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17/05/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 18:44
Juntada de petição
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24/03/2021 16:59
Conclusos para despacho
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24/03/2021 16:57
Juntada de Certidão
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22/03/2021 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2021 16:01
Juntada de diligência
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09/03/2021 00:17
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801269-53.2021.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANTONIO SILVA NASCIMENTO, MARIA CRISTINA PINTO GOUVEA Advogado do(a) AUTOR: DHEBORA MENDES SOUSA - MA16508 REU: BRENDA ALVES PEREIRA DESPACHO Tendo em vista que o estado de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 persiste, tendo os casos de contaminação aumentado consideravelmente nos últimos meses, determino a realização por videoconferência da a audiência designada para o dia 25 de março de 2021, às 09h30.
Na data e hora acima indicados, ficam as partes intimadas a acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/secciv14slz, com login (nome completo e senha tjma1234), referente à sala de audiência virtual da 14ª Vara Cível, devendo os participantes da sessão – partes, testemunhas e patronos – portarem documento de identificação com foto no ato, conforme previsto no art. 9º do Provimento 03/2021 TJMA.
Advirta-se que em caso da parte e/ou testemunhas não possuírem recursos tecnológicos necessários para participação na audiência por videoconferência deverão informar ao juízo acerca da limitação e impossibilidade com, no mínimo, 05(cinco) dias de antecedência da data designada, o que deverá ser certificado e conclusos os autos imediatamente para deliberação (art. 8º, §2º, Provimento 03/2021 TJMA).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
KARINY REIS BOGEA SANTOS Juíza Auxiliar designada para a 14º Vara Cível -
05/03/2021 04:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 11:10
Conclusos para despacho
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10/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801269-53.2021.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANTONIO SILVA NASCIMENTO, MARIA CRISTINA PINTO GOUVEA Advogado do(a) AUTOR: DHEBORA MENDES SOUSA - MA16508 REU: BRENDA ALVES PEREIRA DESPACHO de ID nº 40060263: Vistos em correição.
Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte requerente, pelas razões expostas na exordial, nos termos do art. 98 do NCPC, excluídas as despesas processuais a que se refere o §2º do artigo supracitado, em especial a decorrente da eventual expedição de alvarás.
Determino que o autor justifique o alegado, razão pela qual designo audiência de justificação (art. 300,§2º, NCPC) para o dia 25 de março de 2021, às 09h30, oportunidade em que a requerente deverá apresentar em banca as testemunhas arroladas no dia e hora referenciados.
Intimem-se.
Cite-se a parte requerida para, querendo, acompanhar a audiência de justificação, ocasião em que poderá fazer reperguntas, desde que acompanhada de advogado, devendo ficar advertida que o prazo para contestação se iniciará da intimação da decisão que conceder ou denegar a liminar, ex vi do parágrafo único do artigo 564 do novo Código de Processo Civil1, dispositivo aplicado ao caso analogicamente.
Cumpra-se.
São Luís, 21 de janeiro de 2021.
KARINY REIS BOGEA SANTOS Juíza Auxiliar designada para a 14ª Vara Cível -
08/02/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 10:44
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 10:34
Juntada de Carta ou Mandado
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02/02/2021 15:49
Juntada de petição
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01/02/2021 09:29
Audiência de justificação designada para 25/03/2021 09:30 14ª Vara Cível de São Luís.
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21/01/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
17/01/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2021
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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