TJMA - 0811902-29.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 07:49
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 07:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/12/2021 01:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO HIPOLITO DE ASSIS em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 01:57
Decorrido prazo de LARA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA CAMILO em 06/12/2021 23:59.
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12/11/2021 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 12/11/2021.
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12/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO N° 0811902-29.2021.8.10.0000 RECLAMANTE:SEBASTIÃO HIPÓLITO DE ASSIS ADVOGADO: Fernando Almeida Morais OAB/MA Nº 17.803 RECLAMADO: LARA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA CAMILO DESEMBARGADORA: NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DECISÃO Trata-se de Reclamação com pedido liminar, ajuizada em face da decisão do Des.
Kleber Costa Carvalho que deixou de apresentar os Embargos Infringentes às Primeiras Câmeras Cíveis, e, monocraticamente NÃO CONHECEU do Recurso.
Pugna liminarmente pela concessão do efeito suspensivo.
No mérito, pugna pela reforma da decisão. É o essencial a relatar.
DECIDO.
Sem necessidade de maiores digressões sobre o caso em análise, verifica-se a inadmissibilidade da vertente ação.
Isso porque, a decisão objeto da presente Reclamação já transitou em julgado no dia 17/08/2017, e tal fato, a teor do art. 988 do Código de Processo Civil, em seu §5º, inciso I, atrai a inadmissibilidade do manejo da Reclamação.
Art. 988 (…) § 5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; Por tais razões, não conheço da presente Reclamação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data da sistema.
Desa NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA Desembargadora -
10/11/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 14:39
Negado seguimento ao recurso
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05/07/2021 17:40
Conclusos para decisão
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05/07/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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