TJMA - 0800365-33.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 14:49 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            23/06/2025 11:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/06/2025 09:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 15:04 Conclusos para decisão 
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                                            02/12/2024 10:14 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2024 18:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 17:41 Juntada de apelação 
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                                            31/10/2024 11:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/10/2024 12:58 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            26/08/2024 09:55 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2024 12:28 Juntada de embargos de declaração 
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                                            14/08/2024 12:54 Publicado Intimação em 14/08/2024. 
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                                            14/08/2024 12:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            12/08/2024 21:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/08/2024 13:38 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            12/08/2024 10:04 Conclusos para julgamento 
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                                            31/07/2024 17:04 Decorrido prazo de MARCOS LAZARO RAMOS DE FREITAS em 24/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 23:14 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2024 23:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2024 23:14 Juntada de diligência 
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                                            11/06/2024 09:51 Expedição de Mandado. 
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                                            10/06/2024 16:24 Juntada de Mandado 
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                                            06/06/2024 09:49 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2024 02:28 Decorrido prazo de MARCOS LAZARO RAMOS DE FREITAS em 21/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 12:46 Juntada de petição 
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                                            15/05/2024 01:27 Publicado Intimação em 15/05/2024. 
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                                            15/05/2024 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            13/05/2024 15:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2024 13:23 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2024 15:29 Juntada de diligência 
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                                            29/04/2024 15:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/04/2024 15:29 Juntada de diligência 
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                                            21/03/2024 17:34 Expedição de Mandado. 
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                                            21/03/2024 13:41 Juntada de Mandado 
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                                            12/03/2024 10:35 Juntada de Certidão 
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                                            05/03/2024 16:53 Juntada de petição 
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                                            28/02/2024 00:41 Publicado Intimação em 28/02/2024. 
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                                            28/02/2024 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            26/02/2024 10:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/02/2024 12:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2023 13:56 Conclusos para despacho 
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                                            13/10/2023 15:12 Juntada de petição 
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                                            11/10/2023 03:54 Publicado Intimação em 10/10/2023. 
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                                            11/10/2023 03:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 
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                                            09/10/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0800365-33.2021.8.10.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A REU: MARCOS LAZARO RAMOS DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 103258474 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 102513425), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
 
 São Luís, Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023.
 
 RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614
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                                            06/10/2023 21:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/10/2023 20:38 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2023 13:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/09/2023 13:51 Juntada de diligência 
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                                            23/08/2023 08:12 Expedição de Mandado. 
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                                            22/08/2023 14:41 Juntada de Mandado 
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                                            14/08/2023 14:17 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2023 16:31 Juntada de petição 
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                                            07/08/2023 00:34 Publicado Intimação em 07/08/2023. 
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                                            07/08/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 
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                                            03/08/2023 11:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/08/2023 02:45 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2023 12:48 Juntada de petição 
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                                            24/07/2023 01:47 Publicado Intimação em 20/07/2023. 
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                                            24/07/2023 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 
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                                            19/07/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0800365-33.2021.8.10.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE 21678-A Réu: MARCOS LAZARO RAMOS DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO ID 96184378 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 94413256), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
 
 São Luís, Quarta-feira, 05 de Julho de 2023.
 
 RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614.
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                                            18/07/2023 15:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/07/2023 07:13 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2023 03:54 Decorrido prazo de MARCOS LAZARO RAMOS DE FREITAS em 04/07/2023 23:59. 
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                                            12/06/2023 21:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/06/2023 21:50 Juntada de diligência 
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                                            10/05/2023 10:57 Expedição de Mandado. 
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                                            09/05/2023 09:01 Juntada de Mandado 
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                                            04/05/2023 09:10 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2023 17:14 Decorrido prazo de MARCOS LAZARO RAMOS DE FREITAS em 09/02/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 15:49 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 06/02/2023 23:59. 
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                                            31/01/2023 10:06 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            31/01/2023 10:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023 
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                                            19/01/2023 14:00 Juntada de petição 
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                                            12/01/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800365-33.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A REU: MARCOS LAZARO RAMOS DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 82732776), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
 
 São Luís, Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022.
 
 JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819
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                                            11/01/2023 22:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/12/2022 05:26 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2022 22:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/12/2022 22:05 Juntada de diligência 
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                                            17/11/2022 16:41 Expedição de Mandado. 
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                                            16/11/2022 11:12 Juntada de Mandado 
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                                            10/11/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800365-33.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A REU: MARCOS LAZARO RAMOS DE FREITAS INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
 
 Reitere-se novo Mandado de Busca e Apreensão/Carta de Citação, a ser cumprida no endereço indicado pelo autor no pedido de Id. 58595209, a saber: Av.
 
 Getulio Vargas Ap 602, Nº 1937, Canto Ril, Monte Castelo - São Luís - MA, Cep: 65030-000, visto que o indicado no Id. 39629180 é o mesmo em que fora tentado o primeiro cumprimento sem que fosse conseguida a efetivação, Certidão de Id. 40750923.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO LUÍS/MA, 25 de outubro de 2022. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4595/2022
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                                            09/11/2022 14:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/10/2022 10:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2022 12:14 Juntada de petição 
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                                            07/02/2022 00:33 Publicado Intimação em 25/01/2022. 
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                                            07/02/2022 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022 
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                                            04/02/2022 18:26 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2022 15:28 Juntada de petição 
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                                            21/01/2022 14:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/01/2022 14:10 Juntada de Certidão 
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                                            28/12/2021 17:09 Juntada de petição 
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                                            14/12/2021 08:06 Publicado Intimação em 14/12/2021. 
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                                            14/12/2021 08:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021 
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                                            13/12/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800365-33.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A REU: MARCOS LAZARO RAMOS DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA - BANCO VOLKSWAGEN S.A. para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) de ID nº 57723485, 57750752 e 57949931, apontando o endereço para cumprimento do mandado no prazo de 10 (dez) dias.
 
 São Luís, Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021.
 
 LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797.
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                                            10/12/2021 14:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/12/2021 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2021 10:30 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2021 13:23 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2021 09:48 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2021 09:55 Juntada de petição 
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                                            12/11/2021 01:19 Publicado Intimação em 11/11/2021. 
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                                            12/11/2021 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021 
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                                            10/11/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800365-33.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A REU: MARCOS LAZARO RAMOS DE FREITAS INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Conforme certidão de ID 40750923, não foi possível a apreensão do veículo e citação do demandado, ante a sua não localização no endereço indicado.
 
 Intimada, a parte autora requer consulta aos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD.
 
 Considerando que o requerimento do autor encontra-se regulamentado pela Lei Complementar nº 187/2017, que alterou a Lei Complementar nº 48/2000, bem como a Lei Estadual nº 10.590/2017, fixando a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas conveniados, com fundamento na Portaria-TJ 1341/2018, determino a intimação a parte requerente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária para a diligência solicitada, devendo ser recolhida uma guia de custas para cada um dos trabalhos a serem executados (leia-se, por sistema e por CPF/ CNPJ a ser consultado), no prazo de 15 dias, nos termos da Lei 9109/2009 (Lei de Custas -TJMA), sob pena do sobrestamento dos autos.
 
 Havendo o recolhimento devido, proceda-se a diligência requerida.
 
 Em caso de ser encontrado novo endereço, expeça-se o competente mandado de busca e apreensão, citação e intimação, após o recolhimento das custas referentes a expedição de novo mandado/carta.
 
 Não sendo encontrado novo endereço, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 15 dias.
 
 Intime-se.
 
 Local e data registrados no sistema.
 
 Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital
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                                            09/11/2021 11:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/11/2021 19:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2021 11:40 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2021 12:22 Juntada de petição 
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                                            22/03/2021 01:30 Publicado Intimação em 22/03/2021. 
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                                            20/03/2021 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021 
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                                            18/03/2021 15:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2021 15:16 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            18/03/2021 10:21 Decorrido prazo de MARCOS LAZARO RAMOS DE FREITAS em 17/03/2021 23:59:59. 
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                                            24/02/2021 13:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/02/2021 13:35 Juntada de diligência 
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                                            04/02/2021 01:12 Expedição de Mandado. 
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                                            30/01/2021 03:04 Publicado Intimação em 21/01/2021. 
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                                            20/01/2021 03:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021 
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                                            18/01/2021 13:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/01/2021 15:16 Concedida a Medida Liminar 
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                                            07/01/2021 15:43 Conclusos para decisão 
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                                            07/01/2021 15:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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