TJMA - 0851072-05.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 10:54
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 11:08
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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30/10/2022 12:49
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 20/10/2022 23:59.
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13/10/2022 22:39
Juntada de petição
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30/09/2022 10:14
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851072-05.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO TURU I Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA21545-A, PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO - SP325920 EXECUTADO: BRUNO VINICIUS PINHEIRO BARROS SENTENÇA Trata-se de ação de judicial, de partes as acima mencionadas.
As partes apresentaram termos de acordo, ao que pediram a homologação e a extinção do processo (ID 75054266). É o relatório.
Passo a decidir.
As partes dispõem de capacidade civil plena.
As partes estão devidamente assistidas por advogados.
Os termos do acordo/transação constam dos autos.
Não há impedimento legal para o acolhimento do conteúdo e da forma dos termos do acordo/transação.
Do exposto, homologo a transação formulada entre as partes e, por consequência, julgo o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, b, CPC).
Nesse contexto, a fim de que produza seus regulares efeitos jurídicos, HOMOLOGO o acordo de Id. 75054266, avençado entre as partes, SUSPENDO O PROCESSO PELO PRAZO DE 180 (cento e oitenta) dias, tempo este pleiteado para cumprimento definitivo da transação.
Honorários advocatícios conforme estabelecido no acordo.
Sem custas remanescentes por força do art. 90, § 3º, do Estatuto Adjetivo.
Após prazo de suspensão, caso não haja o adimplemento na forma ajustada, retomar o processo ao curso normal.
Sendo comprovado o cumprimento da transação, expeça-se ofício judicial aos Órgãos de Proteção ao Crédito, com a finalidade de retirar a restrição ao nome dos Executados e certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data e horário do sistema.
André B.
P.
Santos Juiz de Direito, respondendo -
26/09/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 08:35
Homologada a Transação
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31/08/2022 11:57
Juntada de petição
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10/06/2022 12:27
Conclusos para despacho
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10/06/2022 12:27
Juntada de Certidão
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12/04/2022 13:29
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS PINHEIRO BARROS em 11/04/2022 23:59.
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21/03/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2022 11:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/03/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 13:41
Juntada de Mandado
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01/02/2022 16:15
Juntada de petição
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22/11/2021 17:32
Juntada de petição
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08/11/2021 10:11
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851072-05.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO TURU I Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA21545 EXECUTADO: BRUNO VINICIUS PINHEIRO BARROS DESPACHO Intime-se a parte autora, via sistema, para realizar o pagamento ou juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do art. 290 c/c 485, I, CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 4 de novembro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
04/11/2021 22:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 07:49
Conclusos para despacho
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03/11/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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