TJMA - 0808407-22.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 16:11
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 16:10
Transitado em Julgado em 18/02/2022
-
19/02/2022 06:48
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 06:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 05:47
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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09/02/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 17:02
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2021 10:45
Conclusos para decisão
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06/12/2021 10:45
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:47
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:47
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 16:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2021.
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09/11/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0808407-22.2019.8.10.0040 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA - MA16098, TERENCIO ALVES GUIDA LIMA - MA11485-A, PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA20329 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA - MA16098, TERENCIO ALVES GUIDA LIMA - MA11485-A, PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA20329 , para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015).
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 6 de novembro de 2021.
Eu JOYCE DE SOUSA SILVA, Técnico Judiciário, fiz digitar.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
06/11/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 15:08
Juntada de Certidão
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06/11/2021 15:08
Juntada de Certidão
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11/05/2020 16:24
Juntada de aviso de recebimento
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02/04/2020 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2019 10:05
Juntada de protocolo
-
13/12/2019 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2019 21:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2019 15:44
Conclusos para decisão
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10/06/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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