TJMA - 0850627-84.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/09/2024 11:52
Juntada de contrarrazões
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21/08/2024 01:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:09
Juntada de apelação
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16/08/2024 15:08
Juntada de contrarrazões
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14/08/2024 12:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 04:12
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:35
Juntada de petição
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16/07/2024 02:41
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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13/07/2024 05:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
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24/06/2024 09:13
Juntada de petição
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14/06/2024 16:01
Juntada de petição
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10/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/06/2024 22:24
Juntada de Certidão
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21/05/2024 20:42
Juntada de laudo
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21/05/2024 20:39
Juntada de laudo
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17/05/2024 01:08
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVA BARROS em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 14:39
Juntada de diligência
 - 
                                            
25/04/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/04/2024 14:39
Juntada de diligência
 - 
                                            
23/04/2024 18:35
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 16:07
Juntada de Mandado
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18/04/2024 19:31
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:02
Juntada de termo
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28/02/2024 08:58
Juntada de Certidão
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16/02/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:28
Conclusos para decisão
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07/12/2023 11:59
Juntada de petição
 - 
                                            
29/11/2023 12:34
Juntada de petição
 - 
                                            
29/11/2023 00:52
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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29/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0850627-84.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE DA PAZ BARROS PINTO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Réu: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO 106980570 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para apresentarem suas Alegações Finais no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com a decisão Id 61362045.
São Luís, Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023 CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 - 
                                            
22/11/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
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14/11/2023 11:47
Juntada de petição
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09/11/2023 02:38
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0850627-84.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE DA PAZ BARROS PINTO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Réu: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO 105505882 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntado aos autos pela parte requerida, no ID 104717231.
São Luís, 04 de Novembro de 2023 CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 - 
                                            
07/11/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 06:52
Juntada de Certidão
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01/11/2023 12:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 23:35
Juntada de petição
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13/10/2023 17:24
Juntada de petição
 - 
                                            
09/10/2023 00:27
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0850627-84.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE DA PAZ BARROS PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Réu: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO id. 103120031: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para manifestarem-se sobre o laudo Id 97743171 apresentado pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. - 
                                            
05/10/2023 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2023 18:09
Juntada de petição
 - 
                                            
26/07/2023 10:17
Juntada de laudo pericial
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07/05/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/05/2023 15:47
Juntada de diligência
 - 
                                            
04/05/2023 09:21
Juntada de laudo
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19/04/2023 00:02
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVA BARROS em 24/02/2023 23:59.
 - 
                                            
14/04/2023 08:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/04/2023 15:58
Juntada de Mandado
 - 
                                            
03/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/02/2023 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/02/2023 20:34
Juntada de diligência
 - 
                                            
14/02/2023 19:23
Juntada de laudo
 - 
                                            
13/02/2023 17:04
Expedição de Informações pessoalmente.
 - 
                                            
31/01/2023 11:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/01/2023 17:35
Juntada de Mandado
 - 
                                            
25/01/2023 14:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/10/2022 15:59
Juntada de termo
 - 
                                            
22/09/2022 13:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/09/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/08/2022 14:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/07/2022 18:53
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVA BARROS em 24/06/2022 23:59.
 - 
                                            
07/06/2022 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
07/06/2022 08:02
Juntada de Mandado
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03/06/2022 09:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2022 09:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2022 09:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/05/2022 23:59.
 - 
                                            
27/05/2022 09:16
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 10/05/2022 23:59.
 - 
                                            
19/04/2022 02:13
Publicado Intimação em 18/04/2022.
 - 
                                            
19/04/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
 - 
                                            
19/04/2022 02:12
Publicado Intimação em 18/04/2022.
 - 
                                            
19/04/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
 - 
                                            
12/04/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/04/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/04/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/04/2022 12:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/03/2022 15:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/03/2022 23:59.
 - 
                                            
29/03/2022 15:17
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 14/03/2022 23:59.
 - 
                                            
14/03/2022 20:23
Juntada de petição
 - 
                                            
09/03/2022 15:18
Juntada de petição
 - 
                                            
08/03/2022 01:53
Publicado Intimação em 07/03/2022.
 - 
                                            
08/03/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
 - 
                                            
03/03/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/02/2022 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
21/02/2022 10:43
Outras Decisões
 - 
                                            
21/02/2022 08:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/02/2022 18:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2022 23:59.
 - 
                                            
17/02/2022 01:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2022 23:59.
 - 
                                            
17/02/2022 01:38
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 04/02/2022 23:59.
 - 
                                            
28/01/2022 06:56
Publicado Intimação em 21/01/2022.
 - 
                                            
28/01/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
 - 
                                            
26/01/2022 10:39
Juntada de petição
 - 
                                            
13/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850627-84.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DA PAZ BARROS PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo, de acordo com o despacho Id 55509853.
São Luís, Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 - 
                                            
12/01/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/01/2022 07:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/01/2022 15:48
Juntada de réplica à contestação
 - 
                                            
14/12/2021 01:14
Publicado Intimação em 14/12/2021.
 - 
                                            
14/12/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
 - 
                                            
13/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850627-84.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DA PAZ BARROS PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB MA10106-A REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 - 
                                            
10/12/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/12/2021 15:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/12/2021 09:43
Juntada de contestação
 - 
                                            
29/11/2021 10:43
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
12/11/2021 13:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/11/2021 16:18
Publicado Intimação em 09/11/2021.
 - 
                                            
09/11/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
 - 
                                            
08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850627-84.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DA PAZ BARROS PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO 1.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, haja vista a presença dos requisitos predispostos no art. 98, do CPC/2015. 2.
Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam a improvável obtenção de autocomposição, posto que em inúmeras ações dessa natureza que tramitam nesta Unidade Jurisdicional não se obteve composição amigável e, que, em consulta as datas disponíveis para marcação de audiência de conciliação e/ou mediação, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís demonstram serem muito distante; e, com a finalidade de evitar a paralisação do feito por um longo período; com base no princípio constitucional da razoável duração do processo e visando a rápida solução do litígio, dispenso, por ora, a audiência preliminar de conciliação e mediação estipulada pelo artigo 334 do CPC/2015, ressalvada, todavia, sua realização a posteriori, em caso de solicitação expressa das partes envolvidas. 3.
Desse modo, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze), sob pena de presunção de veracidade dos fatos declinados na petição inicial.
Com a contestação, sendo levantado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou qualquer das matérias alegadas no art. 337 do CPC/2015, ou ainda, anexados documentos, OUÇA-SE o autor dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do CPC/2015.
Em caso de revelia, certifique-se, em seguida conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO). 4.
Caso a citação seja infrutífera por insuficiência de endereço, deverá o autor diligenciar para fins de localizar o requerido e indicar endereço onde ele possa ser citado.
Desse modo, determino que, no prazo de 5 (cinco) dias, o autor informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados nesta decisão.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos (PASTA DE EXTINÇÃO). 5.
Fica desde já autorizado, em caso de pedido expresso, visando auxiliar o requerente na busca da localização de endereço do réu (inteligência do art. 319, § 1o, do CPC/2015), a consulta à base de dados dos sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, haja vista serem os únicos sistemas disponíveis pelo TJMA, devendo a parte requerente, comprovar o recolhimento das custas processuais relativa ao expediente solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, dispensado caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Com o resultado da pesquisa, dê-se vista a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo solicitado, ou, em caso de não recolhimento das custas processuais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de indeferimento da inicial e, via de consequência, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço novo, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados neste despacho inicial. 6.
Com ou sem apresentação de réplica, intimem-se as partes, através de ato ordinatório, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
Caso não haja manifestação, faça-me os autos conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA).
Em caso de pedido de prova, ou, outra providência processual, faça-me conclusos para decisão saneadora (PASTA DE SANEAMENTO). 7.
INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu patrono, via Diário da Justiça, para conhecimento desta.
Uma via desta decisão servirá como CARTA DE CITAÇÃO.
São Luís (MA), 3 de novembro de 2021.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 11ª Vara Cível - 
                                            
06/11/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/11/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/11/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/11/2021 08:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/10/2021 13:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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