TJMA - 0802375-08.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 11:02
Juntada de Certidão
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04/03/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/03/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/02/2022 22:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA em 26/01/2022 23:59.
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10/12/2021 09:43
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802375-08.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA Rua Bom Jesus, 158, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA Endereço:CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA Rua Bom Jesus, 158, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
SENTENÇA HOMOLOGO o acordo acostado aos autos da presente Ação de Cobrança ao Id 57724213 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO o processo nos termo do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à Requerida, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 07/12/2021 -
07/12/2021 18:08
Juntada de Certidão
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07/12/2021 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 13:34
Homologada a Transação
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07/12/2021 12:15
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 12:15
Juntada de Certidão
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07/12/2021 09:54
Juntada de petição
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10/11/2021 15:25
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0802375-08.2021.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA Rua Bom Jesus, 158, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : SILVANA REGINA VIANA Rua Bom Jesus, 158, Bloco 03 Apt 206, Condomínio Maria Fernanda, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 09/03/2022 10:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 8 de novembro de 2021 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
08/11/2021 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 09:34
Juntada de Certidão
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03/11/2021 17:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/03/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/11/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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