TJMA - 0800188-54.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de UNICA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 20:29
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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13/03/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:50
Juntada de termo
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08/11/2024 11:49
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:00
Juntada de protocolo
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24/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:42
Juntada de protocolo
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11/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
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21/06/2023 03:46
Decorrido prazo de RD TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 20/06/2023 23:59.
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01/06/2023 11:28
Juntada de petição
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29/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
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26/05/2023 08:29
Juntada de Carta precatória
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25/05/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 10:39
Outras Decisões
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28/04/2023 17:46
Conclusos para despacho
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28/04/2023 17:44
Juntada de termo
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28/04/2023 17:23
Juntada de petição
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09/03/2023 08:59
Juntada de Certidão
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11/01/2023 10:46
Juntada de Certidão
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25/08/2022 10:46
Juntada de Certidão
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10/08/2022 10:05
Juntada de petição
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22/07/2022 13:58
Juntada de termo de juntada
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18/07/2022 18:53
Juntada de petição
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06/07/2022 12:01
Juntada de petição
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27/06/2022 11:42
Juntada de petição
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27/06/2022 11:21
Juntada de Carta precatória
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26/05/2022 15:11
Juntada de petição
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19/05/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 13:52
Juntada de termo
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06/12/2021 12:05
Juntada de petição
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26/11/2021 14:21
Juntada de petição
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08/11/2021 16:54
Juntada de petição
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06/11/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800188-54.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): UNICA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REQUERIDA(S): RD TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente UNICA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA - TO8168 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida RD TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, para constituir, de pleno direito, em título executivo judicial, o mandado inicial.
Em consequência, condeno o demandado ao pagamento do débito.
O valor a ser pago deverá ser corrigido monetariamente a partir do débito inadimplido, acrescido de juros mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos art. 85, § 2°, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
04/11/2021 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 18:07
Julgado procedente o pedido
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07/10/2021 17:26
Conclusos para despacho
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07/10/2021 17:25
Juntada de Certidão
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07/10/2021 11:44
Juntada de petição
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14/09/2021 18:33
Juntada de petição
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13/09/2021 14:51
Juntada de Certidão
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08/09/2021 11:45
Juntada de petição
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26/07/2021 09:55
Juntada de Certidão
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26/07/2021 09:39
Juntada de Ofício
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22/07/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 10:58
Conclusos para despacho
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22/07/2021 10:57
Juntada de Carta precatória
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21/07/2021 09:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/06/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 17:50
Juntada de petição
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18/12/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 18:43
Juntada de petição
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10/06/2020 05:55
Conclusos para despacho
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10/06/2020 05:55
Juntada de termo
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03/04/2020 14:46
Juntada de petição
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06/03/2020 12:30
Decorrido prazo de MAURICIO ARAUJO DA SILVA NETO em 05/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2018 17:37
Conclusos para despacho
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09/04/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2018 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2018 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2018.
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20/02/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2018 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2018 17:36
Expedição de Mandado
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08/02/2018 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2018 16:11
Conclusos para despacho
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16/01/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2018 10:09
Conclusos para despacho
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10/01/2018 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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