TJMA - 0811127-11.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 23:21
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ ALVES em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:11
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ ALVES em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 12:41
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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04/10/2023 10:56
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ ALVES em 28/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2023 10:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 09:45, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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04/09/2023 10:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/09/2023 07:52
Juntada de contestação
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01/09/2023 05:09
Decorrido prazo de MARIA CECILIA MENDES ROCHA em 28/08/2023 23:59.
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28/07/2023 08:17
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ ALVES em 26/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:09
Juntada de petição
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18/07/2023 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 08:30
Juntada de diligência
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14/07/2023 06:10
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ C E R T I D Ã O Certifico que, de ordem do Magistrado Dr.
MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos do processo nº 0811127-11.2021.8.10.0001, cujas partes são MARIA DA PAZ ALVES x ESTADO DO MARANHAO e outros (2) para o dia 04/09/2023, às 09H45MIN, de forma presencial, na sede do Juizado, localizado no Fórum Des.
Sarney Costa.
Devendo as partes serem cientificadas por esta Secretaria.
São Luis-MA, 10 de julho de 2023 FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES -Secretário Judicial- -
10/07/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2023 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2023 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2023 09:45 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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10/07/2023 11:52
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:09
Juntada de petição
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26/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0811127-11.2021.8.10.0001 DEMANDANTE: MARIA DA PAZ ALVES DEMANDADO: ESTADO DO MARANHÃO DEMANDADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO – IPREV DESPACHO Considerando que a parte autora deseja o restabelecimento de uma pensão por morte que fora interrompida em virtude de habilitação e deferimento do benefício em favor de Maria Cecília Mendes Rocha, a qual reivindicou para si a pensão na qualidade de viúva, revela-se imprescindível a sua inclusão no polo passivo da demanda, enquanto litisconsorte passivo necessário, porquanto será direta e imediatamente afetada em caso de eventual procedência do pedido.
Destarte, com fulcro no art. 321 do CPC/15, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, a fim de incluir e qualificar a viúva no polo passivo da lide.
Na sequência, CITE-SE a litisconsorte para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Ato contínuo, determino que seja designada data para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser marcada pela Secretaria Judicial, sendo providenciadas as intimações/citações pertinentes, com as advertências legais de praxe.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
22/06/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
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19/04/2023 06:35
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ ALVES em 13/03/2023 23:59.
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07/04/2023 07:57
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 16:30
Juntada de petição
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14/02/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 21:12
Declarada incompetência
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12/09/2022 11:08
Conclusos para decisão
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04/09/2022 11:16
Juntada de petição
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02/09/2022 17:23
Juntada de petição
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26/08/2022 01:12
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0811127-11.2021.8.10.0001 AUTOR: MARIA DA PAZ ALVES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA JOELMA ANDRADE SOUZA - MA7587, FABIOLLA KARINA DE MORAES REGO ROCHA - MA7855-A RÉU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO-IPREV e outros ATO ORDINATÓRIO INTIMA as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, §3º, CPC), especificarem as provas que pretendem produzir ou requererem o julgamento antecipado da lide, podendo ainda, no mesmo prazo e sem vinculação, apresentar os pontos controvertidos.
São Luís, 18 de agosto de 2022.
SAMIA RAQUEL MENDES BRAZ Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
24/08/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2022 15:37
Juntada de Certidão
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09/08/2022 19:17
Juntada de petição
-
09/08/2022 16:23
Juntada de petição
-
12/07/2022 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2022 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 10:29
Conclusos para despacho
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13/12/2021 12:45
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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13/12/2021 05:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 08:13
Juntada de Certidão
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06/12/2021 13:10
Juntada de réplica à contestação
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12/11/2021 12:32
Publicado Despacho (expediente) em 12/11/2021.
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12/11/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0811127-11.2021.8.10.0001 AUTOR: MARIA DA PAZ ALVES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA JOELMA ANDRADE SOUZA - MA7587, FABIOLLA KARINA DE MORAES REGO ROCHA - MA7855-A RÉU(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO-IPREV e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica, conforme estabelecido no artigo 350 do Código de Processo Civil.
Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público do Estado do Maranhão, nos moldes do artigo 179 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
10/11/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 17:16
Juntada de contestação
-
20/05/2021 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 11:32
Juntada de diligência
-
06/05/2021 17:41
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 11:58
Juntada de
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30/04/2021 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2021 13:09
Juntada de termo
-
28/04/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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