TJMA - 0810897-79.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
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17/02/2022 14:40
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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16/02/2022 16:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 16:38
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 06:01
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 09:54
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2021 15:32
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 15:32
Juntada de Certidão
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07/12/2021 15:28
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
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12/11/2021 09:33
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0810897-79.2021.8.10.0029 Autos de: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA CARDOSO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte MARIA CARDOSO DA SILVA, por seu advogado devidamente habilitado, Dr.
Adail Ulisses de Oliveira Neto, com inscrição na OAB/PI 6772, do DESPACHO exarado nos autos a Id. 53775502, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Vistos, etc...
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos.
Este despacho servirá como intimação.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
Sidarta Gautama Farias Maranhão, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível".
Tudo conforme DESPACHOexarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Vilna Vadja Barbosa Leite, matrícula nº 118760, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 09 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. -
10/11/2021 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 18:47
Juntada de contestação
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04/10/2021 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/10/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 10:18
Conclusos para despacho
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28/09/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
02/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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