TJMA - 0824065-38.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ROMULO SOUSA MENDES em 04/09/2025 23:59.
 - 
                                            
04/09/2025 20:50
Juntada de petição
 - 
                                            
21/08/2025 08:31
Publicado Intimação em 21/08/2025.
 - 
                                            
21/08/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/04/2025 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
13/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/11/2024 07:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/10/2024 08:27
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 30/10/2024 23:59.
 - 
                                            
31/10/2024 08:27
Decorrido prazo de HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO em 30/10/2024 23:59.
 - 
                                            
31/10/2024 08:26
Decorrido prazo de ROMULO SOUSA MENDES em 30/10/2024 23:59.
 - 
                                            
18/10/2024 11:53
Juntada de petição
 - 
                                            
08/10/2024 05:13
Publicado Intimação em 08/10/2024.
 - 
                                            
08/10/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
 - 
                                            
05/10/2024 01:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/05/2024 10:56
Juntada de petição
 - 
                                            
11/05/2024 00:14
Decorrido prazo de EDMAR RAMON BORGES SERRA em 10/05/2024 23:59.
 - 
                                            
11/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ROMULO SOUSA MENDES em 10/05/2024 23:59.
 - 
                                            
26/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
 - 
                                            
26/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
 - 
                                            
23/04/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/04/2024 10:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/02/2024 10:39
Juntada de petição
 - 
                                            
23/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 23/02/2024.
 - 
                                            
23/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
 - 
                                            
21/02/2024 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/02/2024 11:20
Outras Decisões
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21/11/2023 10:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/11/2023 12:09
Juntada de petição
 - 
                                            
10/11/2023 00:48
Publicado Intimação em 10/11/2023.
 - 
                                            
10/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
 - 
                                            
09/11/2023 20:57
Juntada de petição
 - 
                                            
09/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0824065-38.2021.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA ALMEIDA COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: EDMAR RAMON BORGES SERRA - MA15227, ROMULO SOUSA MENDES - MA16396 REQUERIDO: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERIDO: HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO - MA6645-A, MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - PB14492-A DESPACHO id. 105442771: Intime-se novamente a parte autora, por meio de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada de débitos e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito. - 
                                            
08/11/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/11/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2023 15:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2023 10:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2023 01:58
Decorrido prazo de ROMULO SOUSA MENDES em 15/12/2022 23:59.
 - 
                                            
22/01/2023 01:58
Decorrido prazo de EDMAR RAMON BORGES SERRA em 15/12/2022 23:59.
 - 
                                            
22/01/2023 01:58
Decorrido prazo de ROMULO SOUSA MENDES em 15/12/2022 23:59.
 - 
                                            
22/01/2023 01:58
Decorrido prazo de EDMAR RAMON BORGES SERRA em 15/12/2022 23:59.
 - 
                                            
09/01/2023 13:36
Publicado Intimação em 07/12/2022.
 - 
                                            
09/01/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
 - 
                                            
14/12/2022 10:05
Juntada de petição
 - 
                                            
05/12/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/12/2022 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/03/2022 12:40
Decorrido prazo de ROMULO SOUSA MENDES em 07/03/2022 23:59.
 - 
                                            
11/03/2022 10:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/03/2022 18:28
Juntada de petição
 - 
                                            
03/03/2022 11:27
Publicado Intimação em 23/02/2022.
 - 
                                            
03/03/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
 - 
                                            
21/02/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/02/2022 10:11
Decorrido prazo de HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO em 28/01/2022 23:59.
 - 
                                            
20/02/2022 10:11
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 28/01/2022 23:59.
 - 
                                            
18/02/2022 19:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/02/2022 19:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/11/2021 03:29
Publicado Intimação em 11/11/2021.
 - 
                                            
11/11/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
 - 
                                            
10/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824065-38.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA ALMEIDA COSTA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EDMAR RAMON BORGES SERRA - MA15227 REQUERIDO: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO - MA6645-A, MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - PB14492-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte vencida para depositar em juízo o valor solicitado pela parte vencedora no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Persiste em favor dos autores, ora exequentes, a gratuidade da justiça concedida na fase de conhecimento.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital - 
                                            
09/11/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/11/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/06/2021 09:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/06/2021 09:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/06/2021 12:17
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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