TJMA - 0801410-62.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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12/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:22
Juntada de petição
-
24/04/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/10/2023 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
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27/06/2023 03:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 26/06/2023 23:59.
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26/04/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 18:54
Juntada de diligência
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25/04/2023 05:21
Decorrido prazo de LOUISSE COSTA MEIRELES em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 05:21
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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22/04/2023 09:42
Juntada de Ofício
-
16/04/2023 11:38
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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16/04/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801410-62.2021.8.10.0069 DEMANDANTE: PATRICIA SANTOS SOUSA DEMANDADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA PROCURADOR: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LOUISSE COSTA MEIRELES - PI12567 e o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE - MA9688, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E C I S Ã O Tendo em vista a não apresentação de impugnação de cálculos pelo ente requerido, conforme teor da certidão de ID 79482795, HOMOLOGO os cálculos constantes no ID 68509759.
Com isso, expeça-se ofício ao ente requerido para, no prazo de 02(dois) meses, contados da entrega desta requisição, independentemente de precatório, pagar os valores devidos ao(à) autor(a) e seu patrono, este referente à condenação do executado em honorários advocatícios, devidamente atualizados, sob pena de sequestro, haja vista que mencionados valores não ultrapassam o teto de 06(seis) salários mínimos estabelecido na Lei Municipal nº 004/2016, para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV pelo município de Araioses.
Intime-se e cumpra-se.
Araioses, 10/04/2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 12 de abril de 2023.
Eu FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS MAIA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
12/04/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 17:58
Homologado cálculo de contadoria
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24/11/2022 15:28
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 17/10/2022 23:59.
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31/10/2022 16:29
Conclusos para despacho
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31/10/2022 16:29
Juntada de Certidão
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01/09/2022 01:27
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801410-62.2021.8.10.0069 DEMANDANTE: PATRICIA SANTOS SOUSA DEMANDADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o (a) (s) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE - MA9688, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Processo Nº 0801410-62.2021.8.10.0069 D E S P A C H O Para início da fase de cumprimento de sentença, considerando a memória de cálculo ID Nº (...), intime-se o MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA, através de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, conclusos.
Araioses-MA, 5 de agosto de 2022.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 30 de agosto de 2022.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1021.
E-mail: [email protected] -
30/08/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 14:48
Conclusos para despacho
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04/06/2022 22:26
Juntada de petição
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04/05/2022 07:08
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801410-62.2021.8.10.0069 DEMANDANTE: PATRICIA SANTOS SOUSA DEMANDADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LOUISSE COSTA MEIRELES - PI12567, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Tendo em vista o trânsito em julgado da ação, INTIMO o(a) advogado(a) da parte vencedora, para requerer o que achar de direito, em 15 dias, como determinada o inciso XXI, art.1º do Provimento 22/2018 CGJ-MA.
Araioses, 2 de maio de 2022.TELMA MIRANDA SANTOSTécnico Judiciário Sigiloso Mat:1504612Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 2 de maio de 2022.
Eu TELMA MIRANDA SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
02/05/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 12:21
Juntada de Certidão
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07/01/2022 12:32
Transitado em Julgado em 06/12/2021
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22/11/2021 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/11/2021 10:15 1ª Vara de Araioses.
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22/11/2021 11:41
Julgado procedente o pedido
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20/11/2021 11:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 03:26
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS SOUSA em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 15:32
Juntada de contestação
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13/11/2021 14:49
Decorrido prazo de LOUISSE COSTA MEIRELES em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:47
Decorrido prazo de LOUISSE COSTA MEIRELES em 12/11/2021 23:59.
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09/11/2021 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2021 09:41
Juntada de Certidão
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08/11/2021 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2021 14:26
Juntada de diligência
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06/11/2021 00:11
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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05/11/2021 19:29
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 10:02
Juntada de Mandado
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04/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801410-62.2021.8.10.0069 DEMANDANTE: PATRICIA SANTOS SOUSA DEMANDADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LOUISSE COSTA MEIRELES - PI12567, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O Considerando a natureza jurídica e o valor dado à causa, adoto para o processamento e julgamento do presente feito as disposições da Lei nº 12.153/2009(Rito da Lei do Juizado Especiais da Fazenda Pública), conforme requerido pelo(a) autor(a).
Com isso, proceda-se com a mudança do rito comum para o rito sumaríssimo requerido Ato contínuo, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19.11.2021, às 10:15 horas, no Fórum local.
Intime-se a parte autora e seu advogado, advertindo-se que sua ausência injustificada acarreta a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Cite-se o(a) réu (ré), na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência designada, oportunidade em que poderá contestar a ação, se quiser, e que o não comparecimento implica em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento antecipado da causa.
Defiro o pedido de AJG.
Araioses, 02/09/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 3 de novembro de 2021.
Eu MAYLTON PEREIRA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
03/11/2021 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 21:38
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 21:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/11/2021 10:15 1ª Vara de Araioses.
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03/11/2021 21:33
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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13/09/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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