TJMA - 0801077-03.2021.8.10.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801077-03.2021.8.10.0137 DEMANDANTE: ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para ciência da decisão ID 152309826, parcialmente: Dessa forma, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, condenar a parte autora, ainda que beneficiária da gratuidade judiciária, às penas previstas no art. 81 do CPC, nos seguintes termos: 1.
Indenização à parte contrária pelos prejuízos que sofreu, a ser apurada em fase de liquidação, caso comprovados; 2.
Honorários contratuais e demais despesas que efetuou, a ser apuradas em fase de liquidação, caso comprovadas.
Nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, as obrigações acima ficam suspensas, podendo ser executadas caso a parte autora deixe de preencher os requisitos para concessão da gratuidade judiciária no prazo de cinco anos.
No mais, mantenho na íntegra e por seus próprios termos a sentença objurgada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, e considerando a interposição de recurso de apelação nos autos, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para julgamento da apelação, independentemente de juízo de admissibilidade.
Tutóia – MA, 18/08/2025.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/02/2024 20:21
Baixa Definitiva
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22/02/2024 20:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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22/02/2024 20:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:41
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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09/01/2024 11:44
Juntada de petição
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21/12/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2023 14:59
Conhecido o recurso de ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *06.***.*67-68 (APELADO) e provido
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20/12/2023 17:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/12/2023 12:55
Juntada de parecer
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18/12/2023 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:06
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
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27/09/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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