TJMA - 0812432-30.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/01/2023 09:05
Juntada de ato ordinatório
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05/01/2023 07:53
Juntada de contrarrazões
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27/12/2022 03:29
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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27/12/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812432-30.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAM RODRIGUES ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada (Banco Daycoval Cartões) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, Terça-feira, 29 de Novembro de 2022.
LUIS GUILHERME DE MELO BRITO ROCHA Técnico Judiciário -
29/11/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 16:09
Juntada de Certidão
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29/11/2022 10:29
Juntada de apelação cível
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20/11/2022 18:17
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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20/11/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 13:03
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2022 13:33
Conclusos para despacho
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31/07/2022 15:30
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 16:00
Juntada de petição
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20/07/2022 13:51
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812432-30.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MIRIAM RODRIGUES ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - OAB/PR 32505-A DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por MIRIAM RODRIGUES ALVES em face da BANCO DAYCOVAL, ambos devidamente qualificados na inicial.
Noto que não é hipótese de extinção do processo sem a análise do mérito, nem julgamento antecipado da lide.
Desse modo, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do art. 357 do CPC.
Ao meu sentir, trata-se de pedido juridicamente possível.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há preliminares pendentes de apreciação.
Instados a manifestarem-se acerca da intenção de produzirem provas, a parte requerida pugnou pela produção de prova oral em audiência, conforme petição de ID 56907683.
Assim, em respeito aos princípios fundamentais do processo, dentre eles da economia processual e celeridade que repelem a prática de atos inúteis ou desnecessários, determino a intimação da parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar de maneira fundamentada a imprescindibilidade da prova oral anteriormente pugnada, informando sobre quais fatos controvertidos a prova incidirá.
Em caso de inércia, determino a imediata conclusão dos autos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
18/07/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/03/2022 12:34
Conclusos para decisão
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29/03/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2021 22:13
Conclusos para despacho
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25/11/2021 17:09
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 24/11/2021 23:59.
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24/11/2021 13:02
Juntada de petição
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11/11/2021 14:35
Juntada de petição
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09/11/2021 12:27
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812432-30.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAM RODRIGUES ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - OAB/PR 32505-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
05/11/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2021 16:50
Conclusos para despacho
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09/07/2021 16:55
Juntada de réplica à contestação
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17/06/2021 00:59
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 16:02
Juntada de Ato ordinatório
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27/05/2021 00:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 18:56
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2021 17:13
Juntada de Certidão
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13/04/2021 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 16:41
Conclusos para decisão
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06/04/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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