TJMA - 0002880-85.2016.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 11:14
Juntada de diligência
-
16/08/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2025 11:14
Juntada de diligência
-
16/08/2025 11:13
Juntada de diligência
-
16/08/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2025 11:13
Juntada de diligência
-
06/05/2025 07:49
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
01/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 20:22
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:00
Juntada de termo
-
11/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2024 17:54
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2024 17:52
Juntada de termo
-
05/02/2024 17:49
Juntada de termo
-
02/02/2024 18:18
Juntada de termo
-
10/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 07:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 03:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 06:47
Juntada de petição
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0002880-85.2016.8.10.0054 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: VANILSON F DE MELO – ME, ARIEL DE LIMA MOTA E JEFERSON NATAL LIMA ARAÚJO DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (p. 02/06 – Id. 36235824), proposta em 06 de setembro de 2016, pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de VANILSON F DE MELO – ME, ARIEL DE LIMA MOTA E JEFERSON NATAL LIMA ARAÚJO, com o objetivo de efetuar cobrança do valor de R$ 230.556,05 (duzentos e trinta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos).
Em relação aos requeridos, Vanilson F de Melo – ME e Ariel de Lima Mota, estes foram devidamente citados; ficando pendente, apenas, a citação de Jeferson Natal Lima Araújo, consoante atesta certidão de p. 04 – Id. 36236284.
Então, ante a ausência de citação do requerido, Jeferson Natal Lima Araújo, a parte autora requereu pesquisa de endereço pelo sistema SISBAJUD (p. 02 – Id. 36236285).
Em Id. 44823567, foi apresentado acordo relativo ao Processo 2621-97.2015.8.10.0054, realizado entre os requeridos e o requerente em 22 de março de 2018.
Então, o despacho de Id. 44834254, de 29 de abril de 2021, determinou a intimação pessoal do requerido e do seu patrono para manifestar se ainda persistia interesse no prosseguimento do feito, visto que houve acordo em outra demanda que envolvia as mesmas partes.
Em Id. 42348767, repousa manifestação da parte autora, a qual pugnou pela penhora online, via SISBAJUD, ao qual o Poder Judiciário tem acesso.
Devidamente intimado, o exequente informou que o acordo é referente apenas ao Processo nº 2821-97.2016.8.10.0054; não possuindo, portanto, qualquer relação com estes autos.
Ainda, requereu busca no Sistema SISBAJUD, conforme Id. 56485288.
Antes de apreciar o requerimento formulado no Id. 56485288, defiro, desde já, o pedido de busca de endereço formulado pelo exequente (p. 02 – Id. 36236285); devendo, pois, a parte autora ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento de custas processuais para fins de endereço do requerido, Jeferson Natal Lima Araújo.
Com ou sem comprovação do pagamento das custas, tudo devidamente certificado, autos conclusos. À Secretaria para as providências de estilo, notadamente para que, após o recolhimento das custas, proceda-se às consultas.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
23/03/2023 19:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2023 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 09:54
Juntada de termo
-
09/05/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 06:45
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 06:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 10:16
Juntada de petição
-
04/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 2880-85.2016.8.10.0054 (28812016) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A EXECUTADA: VANILSON F DE MELO- ME DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de VANILSON F DE MELO- ME, todos já devidamente qualificados.
Antes de apreciar o requerimento formulado no Id. 45627720 e diante do acordo formulado no Processo nº 2821-97.2016.8.10.0054, intime-se, desde já, a parte exequente, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se o acordo de ID. 44823567, igualmente, se refere a estes autos, bem como o valor que deve recair eventual constrição patrimonial. Após, caso seja a situação apresentada, autos conclusos para fins de homologação do acordo formulado e eventual análise de pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para as providências de estilo.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
03/11/2021 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 14:24
Juntada de termo
-
10/08/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:16
Juntada de petição
-
13/05/2021 14:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 05:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 16:46
Juntada de diligência
-
06/05/2021 16:33
Juntada de petição
-
03/05/2021 00:30
Publicado Despacho (expediente) em 03/05/2021.
-
30/04/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 13:11
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2021 13:05
Juntada de
-
29/04/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 10:21
Juntada de termo
-
27/04/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 14:32
Juntada de termo
-
27/04/2021 14:28
Juntada de
-
27/04/2021 14:24
Juntada de
-
16/12/2020 04:52
Decorrido prazo de VANILSON F DE MELO - ME em 15/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 17:08
Juntada de diligência
-
10/10/2020 13:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:19
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:18
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 12:13
Juntada de petição
-
30/09/2020 13:59
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2020 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2020 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 13:52
Recebidos os autos
-
30/09/2020 13:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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