TJMA - 0804043-20.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 12:47
Conclusos para despacho
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31/03/2022 11:12
Juntada de petição
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30/03/2022 03:52
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 25/03/2022 23:59.
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22/03/2022 08:35
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 07:50
Juntada de Certidão
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08/03/2022 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2022 08:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2022 23:59.
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21/02/2022 23:59
Juntada de Alvará
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18/02/2022 11:25
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 08/02/2022 23:59.
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13/02/2022 19:05
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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04/02/2022 12:01
Juntada de petição
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01/02/2022 17:24
Conclusos para decisão
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01/02/2022 14:55
Juntada de petição
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22/01/2022 04:54
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 08:00
Juntada de Certidão
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16/12/2021 02:15
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804043-20.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA MELONIO FERREIRA TRINDADE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/12/2021 23:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 23:21
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 15:50
Juntada de petição
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13/12/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 09:08
Juntada de Certidão
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13/12/2021 09:06
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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25/11/2021 02:25
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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25/11/2021 02:25
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804043-20.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA MELONIO FERREIRA TRINDADE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “DEB.
AUTOMATICO SABEMI SEGURADO” da conta pertencente à à agência 5280 conta 0014539-4, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu, aos danos materiais correspondentes ao dobro dos valores cobrados a título de “DEB.
AUTOMATICO SABEMI SEGURADO” , com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu, a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. Em caso de recurso, o preparo compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, e não sendo requerida a execução desta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARAES. Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 23 de Novembro de 2021.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/11/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 19:42
Julgado procedente o pedido
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21/11/2021 16:19
Conclusos para julgamento
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21/11/2021 16:19
Juntada de Certidão
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20/11/2021 09:34
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:34
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 17/11/2021 23:59.
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09/11/2021 11:16
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804043-20.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA MELONIO FERREIRA TRINDADE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/11/2021 14:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 11:52
Conclusos para despacho
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22/09/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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