TJMA - 0805042-48.2018.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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20/03/2023 16:00
Realizado cálculo de custas
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17/03/2023 10:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/03/2023 10:32
Juntada de Certidão
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18/01/2023 00:58
Decorrido prazo de MAGNALIANE ALVES FERREIRA em 06/12/2022 23:59.
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18/01/2023 00:58
Decorrido prazo de JOFRE FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
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20/10/2022 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 19:40
Juntada de diligência
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20/10/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 19:39
Juntada de diligência
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29/07/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 16:51
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 14:45
Juntada de Mandado
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21/07/2022 18:51
Decorrido prazo de INOVATEC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 27/06/2022 23:59.
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21/07/2022 18:51
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 27/06/2022 23:59.
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19/07/2022 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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19/07/2022 11:37
Realizado cálculo de custas
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12/07/2022 16:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/07/2022 16:01
Transitado em Julgado em 28/06/2022
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10/06/2022 14:36
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0805042-48.2018.8.10.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MAGNALIANE ALVES FERREIRA e outros Advogados: THIAGO DA SILVA FERREIRA - MA16909, ELIANNA HOLANDA SILVA - MA17142 Requerido: INOVATEC CONSTRUTORA LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por MAGNALIANE ALVES FERREIRA e outros em face de INOVATEC CONSTRUTORA LTDA - EPP, requerendo a rescisão do contrato entabulado com a parte requerida e devolução das parcelas pagas.
Intimados por seu advogado para informar o endereço atualizado da parte requerida, bem como recolher o restante das custas processuais, os autores não se manifestaram.
Intimados pessoalmente para a mesma finalidade, mantiveram-se inertes.
Relatados.
Decido.
Conforme se verifica dos autos, os autores deixaram de manifestar-se, no sentido de informar o atual endereço da parte requerida, bem como de recolher os valores referentes ao parcelamento das custas, situações que inviabilizam o prosseguimento da presente ação.
Restou comprovada, assim, a falta de interesse no feito.
Sobre o assunto, dispõe o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil que "extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
Assim, deve-se ter em mente que o Poder Judiciário e a sistemática procedimental moderna não podem esperar eternamente a demonstração de interesse no prosseguimento do feito pela parte autora, pelo que deve ser aplicada a sanção processual prevista.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo abandono da causa pelos autores.
Condeno-os ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários, uma vez que não foi instaurada a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa na distribuição.
Açailândia, 25 de maio de 2022.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
01/06/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 15:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/05/2022 14:33
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 14:31
Juntada de Certidão
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19/02/2022 07:33
Decorrido prazo de JOFRE FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 24/01/2022 23:59.
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19/02/2022 03:52
Decorrido prazo de MAGNALIANE ALVES FERREIRA em 24/01/2022 23:59.
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14/12/2021 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2021 16:29
Juntada de diligência
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14/12/2021 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2021 16:27
Juntada de diligência
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02/12/2021 11:50
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 11:48
Juntada de Mandado
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10/11/2021 11:04
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0805042-48.2018.8.10.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MAGNALIANE ALVES FERREIRA e outros Advogados: THIAGO DA SILVA FERREIRA - MA16909, ELIANNA HOLANDA SILVA - MA17142 Requerido: INOVATEC CONSTRUTORA LTDA - EPP DESPACHO Intimem-se os autores, pessoalmente, para que supra a falta existente e promovam o andamento do processo, recolhendo as custas restantes referentes ao parcelamento concedido, em sua integralidade - já que deixaram de ser recolhidas desde setembro/2019 - bem como indicando o endereço atualizado da parte requerida, com os meios necessários à sua citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem exame do mérito (artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil).
Ressalte-se que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA/OFÍCIO.
Açailândia, 3 de novembro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara da Comarca de Açailândia -
08/11/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 13:13
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 24/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:28
Decorrido prazo de COMARCA DE PALMAS em 25/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 16:43
Decorrido prazo de ELIANNA HOLANDA SILVA em 24/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:19
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
16/06/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 07:21
Juntada de termo
-
09/06/2021 09:26
Juntada de termo
-
04/06/2021 23:27
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/12/2020 16:32
Juntada de termo
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19/05/2020 13:03
Expedição de Carta precatória.
-
13/05/2020 11:00
Juntada de Carta precatória
-
27/02/2020 11:52
Outras Decisões
-
11/10/2019 09:28
Conclusos para decisão
-
11/10/2019 09:28
Juntada de termo
-
11/09/2019 01:49
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 09/09/2019 23:59:59.
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22/08/2019 11:28
Juntada de petição
-
16/08/2019 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2019 17:29
Outras Decisões
-
02/08/2019 15:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/07/2019 04:13
Decorrido prazo de ELIANNA HOLANDA SILVA em 11/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 11:33
Juntada de termo
-
02/07/2019 16:10
Juntada de petição
-
26/06/2019 02:51
Decorrido prazo de ELIANNA HOLANDA SILVA em 25/06/2019 23:59:59.
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24/06/2019 11:47
Juntada de Certidão
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19/06/2019 10:37
Juntada de termo
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18/06/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 09:24
Juntada de petição
-
17/06/2019 08:26
Audiência conciliação cancelada para 17/06/2019 08:30 2ª Vara Cível de Açailândia.
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17/06/2019 07:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2019 07:20
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2019 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2019 08:42
Juntada de Certidão
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08/06/2019 03:56
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 07/06/2019 23:59:59.
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03/06/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 17:16
Juntada de Ofício
-
03/06/2019 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 15:37
Juntada de Mandado
-
31/05/2019 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2019 10:48
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 10:44
Audiência conciliação designada para 05/08/2019 08:50 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
29/05/2019 17:03
Juntada de petição
-
15/05/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 16:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/05/2019 16:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/05/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2019 15:25
Juntada de Mandado
-
29/04/2019 17:16
Audiência conciliação designada para 17/06/2019 08:30 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
29/04/2019 13:47
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 29/04/2019 13:30 2ª Vara Cível de Açailândia .
-
25/04/2019 04:10
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 04:10
Decorrido prazo de ELIANNA HOLANDA SILVA em 24/04/2019 23:59:59.
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20/04/2019 00:47
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 08/04/2019 23:59:59.
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12/04/2019 00:14
Publicado Intimação em 12/04/2019.
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12/04/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2019 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2019 10:24
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2019 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/04/2019 17:00
Juntada de termo
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18/03/2019 00:40
Publicado Intimação em 18/03/2019.
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16/03/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2019 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 16:16
Juntada de Certidão
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14/03/2019 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2019 16:05
Audiência conciliação designada para 29/04/2019 13:30 2ª Vara Cível de Açailândia.
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07/03/2019 11:58
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2019 16:32
Conclusos para decisão
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27/02/2019 16:32
Juntada de Certidão
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22/02/2019 11:54
Juntada de Certidão
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21/02/2019 23:18
Juntada de petição
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21/02/2019 11:56
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 20/02/2019 23:59:59.
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21/02/2019 11:56
Decorrido prazo de ELIANNA HOLANDA SILVA em 20/02/2019 23:59:59.
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06/02/2019 07:36
Publicado Intimação em 06/02/2019.
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06/02/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 16:51
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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