TJMA - 0001016-55.2013.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2021 09:58
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:54
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 02/12/2021 23:59.
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01/12/2021 10:31
Arquivado Definitivamente
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20/11/2021 11:57
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:57
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 19/11/2021 23:59.
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19/11/2021 17:23
Juntada de petição
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18/11/2021 15:45
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0001016-55.2013.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARIA DO LIVRAMENTO DUTRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO JOSE ANDRADE SALDANHA - MA9899-A Reclamado: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A SENTENÇA: " Vistos, etc. Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95. Decidindo, digo o seguinte: A parte autora ajuizou a presente ação, entretanto atravessou pedido de desistência, através de seu advogado. Por conseguinte, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII). Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
16/11/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 09:08
Extinto o processo por desistência
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16/11/2021 08:50
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 08:49
Juntada de Certidão
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14/11/2021 18:41
Juntada de petição
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11/11/2021 01:49
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível 0001016-55.2013.8.10.0009 Aos 08 de novembro de 2021, na Secretaria Judicial da(o) 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, em conformidade com os termos da PORTARIA-CONJUNTA nº 162021, foi concluída a MIGRAÇÃO, realizado o cadastro dos metadados do processo judicial e feita a juntada dos arquivos armazenados, formando os respectivos autos digitais no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 1º Grau, cujo resumo do protocolo contém as seguintes informações: São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 9 de novembro de 2021. Andre Luiz da Costa Santos Reis Secretário Judicial Substituto 4º JECRC -
09/11/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 08:19
Juntada de Certidão
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08/11/2021 15:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2013
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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