TJMA - 0800917-50.2021.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2021 12:25
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/12/2021 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/12/2021 12:23
Processo Desarquivado
-
26/11/2021 12:55
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2021 12:55
Transitado em Julgado em 22/11/2021
-
24/11/2021 00:36
Decorrido prazo de CARMEM MIRANDA DUARTE DE MEDEIROS em 22/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:36
Decorrido prazo de MASTER ADMINISTRADOURA DE COMVENIOS LTDA - ME em 22/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 15:47
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800917-50.2021.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MASTER ADMINISTRADOURA DE COMVENIOS LTDA - ME, CARMEM MIRANDA DUARTE DE MEDEIROS Advogado: GABRIEL ROSSO SCHILLER OAB: RS120895 Endereço: desconhecido REU: JOELMA CRISTINA REIS LOUREIRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38, da Lei n. 9.099/95.O art. 93 da Lei n.º 9.099/95 estabeleceu que: “Lei Estadual disporá sobre o Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sua organização, composição e competência.”Por sua vez, a Lei Complementar n.º 075, de 17 de maio de 2004, através do seu art. 5º, acresceu dois parágrafos ao art. 60 C da Lei Complementar n.º 14, de 17 de dezembro de 1991, Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão.
Referidos parágrafos, permitem a fixação de áreas territoriais nas comarcas onde existam mais de um Juizado com a mesma competência, por resolução.A medida viabilizou a edição da Resolução n.º 61/2013, conferindo competência aos diversos Juizados Especiais desta comarca, visando a racional distribuição das ações de menores complexidade e potencial ofensivo.
Nessa linha de raciocínio, e considerando a faixa territorial definida como jurisdição desta unidade, que não abrange o bairro Madre Deus, que pertence ao 1º juizado, há que ser declarada a incompetência deste Juizado, para processar e julgar o presente feito.Em vista do exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, fundamentado nos dispositivos supracitados, combinado com o art. 51, III, da Lei n.º 9.099/95.Defiro o pedido de justiça gratuita.P.
R.
Intime-se a parte autora.São Luís (MA), 27 de outubro de 2021.Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 3 de novembro de 2021 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
03/11/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 11:00
Extinto o processo por desistência
-
15/10/2021 09:27
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 19:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2021 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/10/2021 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001363-94.2016.8.10.0070
Vilson de Jesus Jardim
Municipio de Arari
Advogado: Jose Antonio Nunes Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2016 00:00
Processo nº 0850988-04.2021.8.10.0001
Afonso Henrique Linhares Silva
Ato de Reitor da Universidade Estadual D...
Advogado: Heldiane Estevao Maranhao Jansen
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2021 12:52
Processo nº 0801064-96.2020.8.10.0053
Banco do Brasil SA
Cleube Sousa Lima
Advogado: Adria Arruda Marinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/04/2020 14:30
Processo nº 0801536-88.2021.8.10.0077
Francisco Geraldo Furtado Passos
Banco Pan S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2022 14:45
Processo nº 0801536-88.2021.8.10.0077
Francisco Geraldo Furtado Passos
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2021 16:48