TJMA - 0800357-22.2021.8.10.9001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 12:08
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 12:08
Juntada de termo
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17/12/2021 09:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/12/2021 02:52
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO DE MOURA ALVES em 01/12/2021 23:59.
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06/12/2021 02:52
Decorrido prazo de JACOB DA SILVA ALVES em 01/12/2021 23:59.
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06/12/2021 02:52
Decorrido prazo de MELQUESEDEQUE DA SILVA ALVES em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 01:40
Publicado Decisão em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE HABEAS CORPUS Nº : 0800357-22.2021.8.10.9001 IMPETRANTE: DANILO BATISTA ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): DANILO BATISTA ALBUQUERQUE (OAB/MA 17.474-A) PACIENTES: MELQUISEDEQUE DA SILVA ALVES, JACOB DA SILVA ALVES E GUILHERME EDUARDO DE MOURA ALVES RELATORA : Juíza SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA DECISÃO Analisando os autos, constato que foi impetrado Habeas Corpus em face da negativa da concessão de pedido de revogação de prisão preventiva interposta em favor dos Pacientes.
No entanto, o impetrante aponta que os pacientes são acusados dos crimes previstos nos art. 129 e 147 do CP, bem como no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, cuja competência material para julgamento é do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Ademais, foi peticionada a desistência do feito.
Considerando tudo que foi exposto, homologo a desistência, extingo o processo sem resolução do mérito e determino o arquivamento dos autos.
Intimem-se.
São Luís (MA), 03 de novembro de 2021.
Juíza SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Respondendo pelo 1º Cargo da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal Permanente de São Luís -
05/11/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 23:05
Extinto o processo por desistência
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03/11/2021 09:12
Juntada de petição
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02/11/2021 22:11
Conclusos para decisão
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02/11/2021 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2021
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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