TJMA - 0800662-55.2017.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2022 02:21
Decorrido prazo de MAURO SERGIO RIBEIRO FRAZAO em 22/04/2022 23:59.
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11/04/2022 04:52
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de pedido de desarquivamento apresentado pela parte autora para continuidade da execução.
Ocorre que na decisão anteriormente proferida, em razão da penhora online infrutífera, foi determinada a intimação da parte autora para indicar bens, o que não foi cumprido e o processo fora arquivado.
Assim sendo, indefiro o pedido de desarquivamento, com a ressalva de que a parte autora possui um título judicial para fins de execução em autos próprios.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
07/04/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 11:49
Outras Decisões
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07/04/2022 09:06
Conclusos para despacho
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07/04/2022 09:06
Juntada de Certidão
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06/04/2022 15:12
Juntada de petição
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01/04/2022 19:52
Decorrido prazo de MAURO SERGIO RIBEIRO FRAZAO em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:51
Decorrido prazo de MAURO SERGIO RIBEIRO FRAZAO em 24/03/2022 23:59.
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30/03/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 09:51
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 09:51
Juntada de Certidão
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17/03/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 08:51
Conclusos para despacho
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17/03/2022 08:51
Juntada de Certidão
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14/03/2022 11:14
Juntada de Certidão
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27/02/2022 10:47
Decorrido prazo de MAURO SERGIO RIBEIRO FRAZAO em 10/02/2022 23:59.
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16/02/2022 21:23
Decorrido prazo de RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA em 11/02/2022 23:59.
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15/02/2022 18:42
Juntada de petição
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03/02/2022 01:30
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 09:50
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/01/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 11:25
Conclusos para despacho
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15/12/2021 14:43
Juntada de petição
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15/12/2021 12:55
Juntada de petição
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13/12/2021 06:31
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800662-55.2017.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOAO COIMBRA DE MELO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAURO SERGIO RIBEIRO FRAZAO - MA4069 Reclamado: NILCE DE JESUS COSTA GARCEZ Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA - MA14962 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA Recebidos os autos da Turma Recursal, INTIME-SE a parte AUTORA para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 9 de dezembro de 2021 DANIELLE FERNANDA FERREIRA CONDE Servidor(a) Judicial" -
09/12/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 16:25
Juntada de Certidão
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09/12/2021 16:23
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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06/12/2021 14:51
Recebidos os autos
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06/12/2021 14:51
Juntada de despacho
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29/01/2018 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/01/2018 09:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/01/2018 11:38
Conclusos para decisão
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18/01/2018 11:38
Juntada de Certidão
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26/12/2017 16:26
Juntada de Petição de contra-razões
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12/12/2017 00:26
Decorrido prazo de MAURO SERGIO RIBEIRO FRAZAO em 11/12/2017 23:59:59.
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12/12/2017 00:26
Decorrido prazo de RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA em 11/12/2017 23:59:59.
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29/11/2017 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/11/2017 16:18
Juntada de Certidão
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29/11/2017 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/11/2017 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/11/2017 13:32
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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01/11/2017 14:36
Conclusos para julgamento
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01/11/2017 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/09/2017 09:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/11/2017 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/09/2017 09:15.
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26/10/2017 17:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 18/09/2017 09:15.
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17/09/2017 18:29
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2017 15:31
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2017 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/08/2017 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2017 13:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 18/09/2017 09:15.
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13/06/2017 08:58
Juntada de aviso de recebimento
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31/05/2017 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2017 11:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/12/2017 10:15.
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30/05/2017 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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