TJMA - 0800793-91.2021.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
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18/09/2023 09:36
em cooperação judiciária
-
09/08/2022 08:16
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800793-91.2021.8.10.0008 PJe Requerente: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A, CLARISSA DE MELO CAVALCANTE - CE19722-S Requerido: JOAO VICTOR DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264-A DECISÃO Considerando o ajuizamento da Reclamação nº 0813215-88.2022.8.10.0000 (ID 72506807), perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino que se aguarde o trânsito em julgado da análise do mérito da referida reclamação.
Com isso, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado do aludido julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Cível e Especial das Relações de Consumo - JECRC. -
05/08/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 10:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813215-88.2022.8.10.0000
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29/07/2022 11:43
Conclusos para despacho
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29/07/2022 11:42
Juntada de termo
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29/07/2022 09:44
Recebidos os autos
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29/07/2022 09:44
Juntada de Certidão
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12/05/2022 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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12/05/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 09:45
Conclusos para decisão
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12/05/2022 09:45
Juntada de termo
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12/05/2022 08:27
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 08:22
Juntada de petição
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12/05/2022 07:23
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 10:22
Recebidos os autos
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11/05/2022 10:22
Juntada de despacho
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09/11/2021 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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09/11/2021 13:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/11/2021 12:32
Conclusos para decisão
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09/11/2021 12:31
Juntada de Certidão
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09/11/2021 11:08
Juntada de contrarrazões
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08/11/2021 04:36
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800793-91.2021.8.10.0008 PJe Requerente: JOAO VICTOR DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264-A Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 022/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO a parte autora para ciência da interposição de recurso inominado, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
São Luís-MA, 4 de novembro de 2021.
GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário -
04/11/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 13:07
Juntada de Certidão
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04/11/2021 11:46
Juntada de recurso inominado
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21/10/2021 12:11
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/10/2021 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2021 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/10/2021 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2021 07:35
Juntada de petição
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20/10/2021 10:10
Juntada de petição
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14/10/2021 15:21
Juntada de petição
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25/08/2021 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 17:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2021 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/08/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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