TJMA - 0801958-58.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
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18/03/2022 04:09
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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17/03/2022 11:18
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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14/03/2022 12:27
Juntada de Certidão
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14/03/2022 12:12
Juntada de Ofício
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11/03/2022 20:03
Juntada de petição
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10/03/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 10:40
Juntada de Certidão
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10/03/2022 10:05
Juntada de petição
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09/03/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 08:12
Conclusos para despacho
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08/03/2022 08:12
Juntada de termo
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08/03/2022 08:12
Transitado em Julgado em 07/03/2022
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26/02/2022 05:02
Publicado Sentença (expediente) em 16/02/2022.
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26/02/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 09:03
Juntada de Certidão
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11/02/2022 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2022 12:30
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2022 10:25
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 10:25
Juntada de termo
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08/02/2022 10:24
Juntada de Certidão
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08/02/2022 09:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/02/2022 09:08
Juntada de petição
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07/02/2022 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2022 15:10
Juntada de contestação
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25/11/2021 18:05
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA FEITOSA em 24/11/2021 23:59.
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09/11/2021 07:27
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801958-58.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: LARISSA DA SILVA FEITOSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LARISSA DA SILVA FEITOSA - MA12381 DEMANDADO: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 08/02/2022 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 5 de novembro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial - 
                                            
05/11/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 07:04
Juntada de Certidão
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04/11/2021 19:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/11/2021 19:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/03/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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