TJMA - 0801598-23.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/12/2021 10:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/11/2021 13:59 Juntada de petição 
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                                            04/11/2021 12:27 Publicado Intimação em 03/11/2021. 
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                                            04/11/2021 12:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021 
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                                            29/10/2021 00:00 Intimação 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801598-23.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLEMAR Rua Nova, s/n, Condomínio Residencial Solemar, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Telefone(s): (98)3227-5233 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS, RAUL ABREU ANTUNES Promovido : ANA LUCIA VELOSO MACEDO Rua Nova, Residencial Solemar, Bloco 07, Apt. n 203, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Telefone(s): (98)98851-4849 / (98)98100-9935 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLEMAR Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLEMAR Rua Nova, s/n, Condomínio Residencial Solemar, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Telefone(s): (98)3227-5233 De ordem do MM.
 
 Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.parte final Por conseguinte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do feito.
 
 Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/15, aqui aplicado de forma subsidiária.
 
 Concedo os benefícios da justiça gratuita.
 
 Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 28/10/2021
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                                            28/10/2021 19:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/10/2021 19:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/10/2021 21:38 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/10/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            19/10/2021 21:38 Extinto o processo por desistência 
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                                            17/10/2021 17:40 Juntada de petição 
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                                            13/08/2021 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2021 09:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/08/2021 09:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/08/2021 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2021 20:56 Audiência de instrução e julgamento designada para 19/10/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            02/08/2021 20:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/12/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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