TJMA - 0801931-05.2017.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 12:19
Arquivado Definitivamente
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20/11/2021 02:29
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 16/11/2021 23:59.
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10/11/2021 11:51
Juntada de petição
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08/11/2021 00:20
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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05/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Tales Neto, nº 436, João de Deus, CEP: 65057-470, São Luís - MA Tel. 3259-4516 / 3259-4965 e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DÍVIDA VALOR: R$ 11.765,39 (onze mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos) CREDOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGUEIRAS - CNPJ: 13.***.***/0001-04 ENDEREÇO: Avenida 01, nº 1.447 –Bloco 12, Térreo, Tirirical, CEP.: 65.055-680, DEVEDOR: ALDEIDE SILVA OLIVEIRA CORREIA - CPF: *69.***.*94-91 ENDEREÇO: Parque das Mangueiras, Avenida 01, nº 1447, Cond.
Parque das Mangueiras, bloco 09, Apto 103, Tirirical, SãO LUíS - MA - CEP: 65055-680.
ORIGEM: Sentença Judicial prolatada pelo MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, cujo endereço consta no título, nos autos do processo nº 0801931-05.2017.8.10.0018, movido pelo acima nomeado credor contra o devedor, também supra nomeado e qualificado. DESPACHO: Tendo em vista a contraproposta apresentada no evento de id 22084924, com vistas na solução consensual dos conflitos, prestigiando ainda os princípios da celeridade e da economia processual, determino a Intimação da parte EXECUTADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a contraproposta supra.
Em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para homologação do acordo e fixação das datas de vencimento das prestações.
Em caso de inércia da parte executada ou não aceitação, determino: 1.
A expedição de certidão de dívida;2 A intimação da parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens especificados passíveis de penhora, pertencentes à parte executada, sob pena de arquivamento dos autos, ante a impossibilidade deste juízo de dar prosseguimento ao feito.
Doutor LUÍS PESSOA COSTA, Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, faz saber que dos autos antes característicos, na conformidade de despacho supracitado, foi extraído a presente certidão de dívida, originada de título executivo judicial, líquido certo, exigível e não honrado, no valor acima consignado. Esta certidão, por constituir-se documento de dívida é passível de protesto, nos termos do artigo 1º da Lei no 9.492/97. São Luís/MA, 05 de abril de 2021. Secretário(a) do Juizado: ______________________________ LUÍS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
04/11/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 18:20
Juntada de Outros documentos
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09/05/2021 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGUEIRAS em 07/05/2021 23:59:59.
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12/03/2021 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 13:28
Juntada de Certidão
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08/10/2019 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 03:12
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 26/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 15:13
Conclusos para despacho
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02/09/2019 16:07
Juntada de petição
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02/09/2019 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 15:52
Conclusos para despacho
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17/08/2019 02:04
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 16/08/2019 23:59:59.
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15/08/2019 17:22
Juntada de petição
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03/08/2019 17:33
Juntada de petição
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26/07/2019 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 11:25
Juntada de Certidão
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03/06/2019 10:18
Conclusos para despacho
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24/05/2019 09:44
Juntada de Certidão
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22/05/2019 08:29
Juntada de Certidão
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15/05/2019 18:21
Juntada de Mandado
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13/03/2019 09:12
Juntada de penhora não realizada
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01/03/2019 13:42
Conta Atualizada
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11/02/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 12:06
Conclusos para despacho
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29/11/2018 18:16
Juntada de petição
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28/11/2018 12:09
Juntada de Certidão
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26/11/2018 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 17:32
Conclusos para despacho
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02/10/2018 02:00
Decorrido prazo de ALDEIDE SILVA OLIVEIRA CORREIA em 01/10/2018 23:59:59.
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27/09/2018 13:02
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 24/09/2018 23:59:59.
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26/09/2018 18:29
Decorrido prazo de WANDERLEY COSTA TAVARES em 14/09/2018 23:59:59.
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19/09/2018 09:40
Juntada de diligência
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19/09/2018 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2018 15:16
Expedição de Mandado
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03/09/2018 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/08/2018 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2018 14:58
Conclusos para julgamento
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13/03/2018 14:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 31/01/2018 08:20 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/03/2018 13:07
Juntada de Petição de petição
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02/03/2018 01:08
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 01/03/2018 23:59:59.
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20/02/2018 01:26
Decorrido prazo de WANDERLEY COSTA TAVARES em 19/02/2018 23:59:59.
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16/02/2018 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2018 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/02/2018 14:29
Expedição de Mandado
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31/01/2018 08:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/03/2018 11:00.
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30/01/2018 12:39
Juntada de Petição de petição
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15/01/2018 16:34
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2017 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2017 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2017 13:47
Conclusos para decisão
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25/11/2017 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/01/2018 08:20.
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25/11/2017 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2017
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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