TJMA - 0800731-36.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 21:57
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/09/2022 23:59.
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29/09/2022 10:24
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 09:56
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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18/08/2022 01:35
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800731-36.2021.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO DE OLINDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que a parte exequente busca a satisfação de crédito estipulado em sentença judicial transitada em julgado. Verifica-se que a totalidade da quantia relativa ao crédito foi levantado pela parte exequente. É o relatório.
DECIDO. A satisfação da obrigação mediante o pagamento do débito importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do NCPC, visto ter a tutela jurisdicional ter atingido seu desiderato. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no artigo 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. São Domingos do Maranhão (MA), Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
16/08/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2022 10:14
Conclusos para despacho
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06/04/2022 09:38
Juntada de protocolo
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31/03/2022 12:16
Juntada de Alvará
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21/03/2022 11:10
Juntada de Certidão
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15/03/2022 15:53
Juntada de Alvará
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11/03/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 09:31
Conclusos para despacho
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27/02/2022 21:33
Juntada de petição
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21/02/2022 09:21
Juntada de Certidão
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16/02/2022 08:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/01/2022 23:59.
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31/01/2022 09:15
Transitado em Julgado em 27/01/2022
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03/12/2021 05:28
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 17:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 04:02
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800731-36.2021.8.10.0207 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANTÔNIO FRANCISCO DE OLINDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pugna pelo pagamento de quantia no valor de R$ 19.319,43 (dezenove mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e três centavos). Intimada a pagar o débito ou apresentar embargos, a executada nada manifestou nos autos (ID Num. 51011479 - Pág. 1). Autos conclusos para decisão. É o relatório.
Fundamento. Compulsando os autos, verifica-se que a executada não pagou débito muito menos apresentou impugnação à execução.
Logo, homologo o valor de R$ 19.319,43 (dezenove mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e três centavos). Prosseguindo, nota-se que a executada deve pagar o montante de 10% sobre o referido montante final, bem como honorários executivos na base de 10% conforme preceitua o art. 523, §1º do NCPC.
Logo, deve a executada pagar o valor de R$ 3.863,88 (três mil, oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos) Somando-se os valores apontados, chega-se a quantia final de R$ 23.183,31 (vinte e três mil, cento e oitenta e três reais e trinta e um centavos). Decido. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos para homologar o valor de R$ 23.183,31 (vinte e três mil, cento e oitenta e três reais e trinta e um centavos). Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, expeça-se certidão de trânsito em julgado. Logo após, proceda-se com a penhora online nas contas da executada quanto ao valor homologado.
Havendo saldo, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente. Após a satisfação do crédito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução/cumprimento de sentença. São Domingos do Maranhão (MA), 30 de agosto de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
04/11/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 13:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 07:39
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE OLINDA em 28/09/2021 23:59.
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03/09/2021 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 12:54
Outras Decisões
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18/08/2021 12:23
Conclusos para despacho
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18/08/2021 12:23
Juntada de Certidão
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02/07/2021 13:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/07/2021 23:59:59.
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31/05/2021 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 11:23
Conclusos para despacho
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25/05/2021 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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