TJMA - 0000919-53.2017.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 08:54
Juntada de malote digital
-
12/08/2024 11:44
Baixa Definitiva
-
12/08/2024 11:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
12/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:42
Juntada de termo
-
12/08/2024 11:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/06/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO em 25/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
14/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:45
Juntada de parecer
-
10/06/2024 00:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 20:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2024 15:14
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
06/06/2024 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 14:11
Recurso Especial não admitido
-
25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:47
Decorrido prazo de LIDIO JOSE DE BRITO NETO em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:24
Juntada de termo
-
08/05/2024 09:38
Juntada de parecer
-
29/04/2024 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
26/04/2024 00:53
Publicado Acórdão (expediente) em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 11:45
Juntada de termo
-
24/04/2024 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 13:36
Juntada de recurso especial (213)
-
23/04/2024 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/04/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/04/2024 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/04/2024 08:49
Juntada de petição
-
09/04/2024 11:19
Juntada de intimação de pauta
-
02/04/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 09:44
Recebidos os autos
-
01/04/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
01/04/2024 09:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/03/2024 13:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/03/2024 10:48
Juntada de parecer do ministério público
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20/03/2024 08:30
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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12/03/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 15:02
Juntada de termo
-
03/03/2024 21:15
Recebidos os autos
-
03/03/2024 21:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
03/03/2024 21:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/11/2023 09:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/10/2023 13:59
Juntada de parecer
-
27/10/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 26/10/2023 23:59.
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14/10/2023 00:06
Decorrido prazo de LIDIO JOSE DE BRITO NETO em 13/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL N. º 0000919-53.2017.8.10.0029 ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS/MA.
EMBARGANTE: FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA ADVOGADO: LIDIO JOSÉ DE BRITO NETO (OAB/MA 10.589) EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORA DE JUSTIÇA: LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração em face do Acórdão (ID 29528917) que conheceu e deu provimento ao Recurso de Apelação Criminal correlato.
As razões dos Embargos foram juntadas pelo Embargante no ID 29580268.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Embargado para apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 661 do RITJMA.
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura do sistema.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
03/10/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/10/2023 00:00
Intimação
6 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL REALIZADA NO INTERVALO DE 14/09/2023 A 21/09/2023 APELAÇÃO CRIMINAL N º 0000919-53.2017.8.10.0029 ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS/MA.
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: GUSTAVO DE OLIVEIRA BUENO APELADO: FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA.
ADVOGADO: LIDIO JOSÉ DE BRITO NETO (OAB/MA 10.589) PROCURADORA DE JUSTIÇA: LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO MINISTERIAL.
HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA (ART. 302, §3º, DO CTB).
CONDENAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS PELO ARCABOUÇO PROBATÓRIO.
ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL.
APELO MINISTERIAL PROVIDO. 1.
Devidamente demonstradas a materialidade e a autoria do crime do art. 302, §3º, do CTB, deve ser efetivada a condenação do apelado pelo delito de homicídio culposo na condução de veículo automotor sob o efeito de bebida alcoólica. 2. “A Lei n. 12.760/12, que alterou o art. 306 do CTB, ampliou os meios de prova, pois permite, agora, que, na ausência de exames de alcoolemia – sangue ou bafômetro –, outros elementos possam ser utilizados para atestar a embriaguez e a alteração da capacidade psicomotora do motorista, como vídeos, testemunhas ou quaisquer meios de prova em direito admitidos, respeitada a contraprova” (AgInt no REsp 1675592⁄RO, Sexta Turma, Rel.
Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 06⁄11⁄2017). 3.
As provas dos autos demonstram a relação de causalidade entre a conduta do réu e o resultado danoso, isto é, que a conduta por ele praticada tenha sido determinante, por imprudência, para a morte da vítima. 4.
Apelo Ministerial conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0000919-53.2017.8.10.0029, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em DAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Francisco RONALDO MACIEL Oliveira (Presidente/relator), José Luiz Oliveira de Almeida (vogal) e pelo Des.
Vicente de Paula Gomes de Castro.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr.
Krishnamurti Lopes Mendes França.
Sessão Virtual da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de 14/09/2023 a 21/09/2023.
São Luís, 21 de setembro de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira Relator -
01/10/2023 14:06
Juntada de embargos de declaração criminal (420)
-
29/09/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 13:21
Conhecido o recurso de MINISTERIO PÚBLICO (APELANTE) e provido
-
26/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/09/2023 16:10
Juntada de parecer do ministério público
-
06/09/2023 14:41
Juntada de intimação de pauta
-
05/09/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 10:29
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
30/08/2023 10:29
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
-
30/08/2023 10:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/08/2023 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
30/08/2023 10:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/08/2023 10:28
Conclusos para despacho do revisor
-
29/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida
-
11/10/2022 19:18
Juntada de parecer
-
11/10/2022 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N. º 0000919-53.2017.8.10.0029 ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS/MA.
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: GUSTAVO DE OLIVEIRA BUENO APELADO: FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA.
ADVOGADO: LIDIO JOSÉ DE BRITO NETO (OAB/MA 10.589) RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira. DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que as razões de apelação foram juntadas ao ID 14535882, FLS. 2/5, bem como foram apresentadas as contrarrazões recursais pelo apelado, consoante ID 14535884.
Diante do exposto, considerando que a PGJ deixou de emitir parecer de mérito conforme certidão de ID 20665193, remetam-se novamente os autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 670 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 06 de outubro de 2022.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
07/10/2022 10:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/10/2022 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:01
Juntada de parecer
-
04/10/2022 15:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 07:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 03:36
Publicado Despacho (expediente) em 16/09/2022.
-
16/09/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N. º 0000919-53.2017.8.10.0029 ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS/MA.
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: GUSTAVO DE OLIVEIRA BUENO APELADO: FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA.
ADVOGADO: LIDIO JOSÉ DE BRITO NETO (OAB/MA 10.589) RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira. DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que as razões de apelação foram juntadas ao ID 14535882, FLS. 2/5, bem como foram apresentadas as contrarrazões recursais pelo apelado conforme ID 14535884.
Diante do exposto , considerando que a PGJ deixou de emitir parecer de mérito, conforme certidão de ID 20094497, remetam-se novamente os autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 670 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de setembro de 2022.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
14/09/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2022 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 05:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 04/07/2022 23:59.
-
18/06/2022 02:22
Publicado Despacho (expediente) em 17/06/2022.
-
18/06/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/06/2022 16:36
Juntada de parecer
-
03/06/2022 02:06
Publicado Despacho (expediente) em 03/06/2022.
-
03/06/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N. º 0000919-53.2017.8.10.0029 ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS/MA.
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: GUSTAVO DE OLIVEIRA BUENO APELADO: FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA.
ADVOGADO: LIDIO JOSÉ DE BRITO NETO (OAB/MA 10.589) RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira. DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que as razões de apelação foram juntadas ao ID 14535882, FLS. 2/5, bem como foram apresentadas as contrarrazões recursais pelo apelado conforme ID 14535884.
Diante do exposto e considerando que a diligência requerida já foi devidamente cumprida conforme ID 16662015, remetam-se os autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 670 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 31 de maio de 2022. Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
01/06/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/05/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2022 13:24
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:24
Juntada de intimação
-
26/03/2022 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
08/03/2022 03:37
Decorrido prazo de LIDIO JOSE DE BRITO NETO em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 25/02/2022.
-
25/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 08:36
Recebidos os autos
-
24/02/2022 08:28
Juntada de documento
-
23/02/2022 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
23/02/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 09:16
Recebidos os autos
-
12/01/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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