TJMA - 0817509-23.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:47
Decorrido prazo de TIAGO DE ALENCAR MAIA PACHECO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:02
Juntada de petição
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08/08/2025 01:13
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2025 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2025 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 15:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/04/2025 09:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/04/2025 18:58
Juntada de petição
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19/03/2025 09:00
Juntada de petição
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18/03/2025 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2025 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2025 13:23
Juntada de termo
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de TIAGO DE ALENCAR MAIA PACHECO em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:28
Decorrido prazo de TIAGO DE ALENCAR MAIA PACHECO em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 15:51
Juntada de malote digital
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05/12/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/12/2024 00:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:37
Juntada de petição
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28/11/2024 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 13:43
Outras Decisões
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25/11/2024 16:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:41
Juntada de petição
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11/11/2024 10:43
Juntada de petição
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11/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2024 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2024 11:46
Juntada de petição
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01/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/09/2024 09:40
Recebidos os autos
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16/09/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Segundas Câmaras Cíveis Reunidas
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16/09/2024 09:36
Recebidos os autos
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16/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:36
Recebidos os autos
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16/09/2024 09:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/06/2024 00:48
Decorrido prazo de TIAGO DE ALENCAR MAIA PACHECO em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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10/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
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09/05/2024 21:34
Juntada de contrarrazões
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09/05/2024 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 17:06
Juntada de petição
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01/05/2024 00:18
Decorrido prazo de TIAGO DE ALENCAR MAIA PACHECO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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10/04/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:29
Publicado Decisão (expediente) em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 20:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2024 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 18:46
Recurso Especial não admitido
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07/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:53
Conclusos para decisão
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06/03/2024 09:15
Juntada de termo
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06/03/2024 08:24
Juntada de contrarrazões
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 06:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 06:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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04/03/2024 06:48
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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04/03/2024 06:48
Juntada de Certidão
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04/03/2024 06:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/03/2024 16:11
Juntada de petição
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22/02/2024 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 15:42
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (EXECUTADO) e não-provido
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15/02/2024 03:53
Decorrido prazo de TIAGO DE ALENCAR MAIA PACHECO em 14/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:26
Publicado Acórdão (expediente) em 22/01/2024.
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14/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
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14/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 08:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2024 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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11/01/2024 15:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/01/2024 09:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/01/2024 12:05
Juntada de contrarrazões
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02/01/2024 12:12
Juntada de embargos de declaração (1689)
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20/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 16:16
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 09:30
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2023 10:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2023 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 16:36
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/11/2023 16:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/11/2023 09:31
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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08/11/2023 08:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/11/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 07/11/2023 23:59.
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19/10/2023 18:12
Juntada de petição
-
17/10/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 17/10/2023.
-
17/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0817509-23.2021.8.10.0000 EXEQUENTE: TIAGO DE ALENCAR MAIA PACHECO ADVOGADO: PAULO SALOMAO DAMASCENO JUNIOR (OAB/MA 12.659-A) EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA DO ESTADO: RENATA BESSA DA SILVA RELATOR: DES.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 10 de outubro de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
13/10/2023 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/10/2023 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:59
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
28/09/2023 17:27
Juntada de petição
-
28/09/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0817509-23.2021.8.10.0000 Exequente: TIAGO DE ALENCAR MAIA PACHECO Advogado: PAULO SALOMAO DAMASCENO JUNIOR (OAB/MA 12.659-A) Executado: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora do Estado: RENATA BESSA DA SILVA Relator: Des.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DESPACHO Considerando a concordância do exequente, id 26952956, quanto aos cálculos apresentados pelo executado, id 23502375, bem como a natureza dos interesses em discussão nestes autos, bem ainda o disposto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, acerca da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, vislumbro a oportunidade de transação entre as partes, aplicando-se ao caso o art. 334 c/c art. 139, II, c/c art. 3º, §3º, todos do CPC/2015.
Assim, converto o feito em diligência e determino a remessa dos autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º Grau, com sede neste Tribunal de Justiça, para que adotem as providências necessárias quanto à notificação das partes acerca do interesse em conciliar e consequente agendamento de data para a audiência correspondente, observando-se prazo razoável para implemento do ato.
Havendo ou não êxito, vistas a douta Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 25 de setembro de 2023..
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
26/09/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2023 11:41
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/09/2023 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º Grau
-
26/09/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 26/09/2023.
-
26/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 10:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/09/2023 00:00
Intimação
SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0817509-23.2021.8.10.0000 Exequente: TIAGO DE ALENCAR MAIA PACHECO Advogado: PAULO SALOMAO DAMASCENO JUNIOR (OAB/MA 12.659-A) Executado: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora do Estado: RENATA BESSA DA SILVA Relator: Des.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DESPACHO Considerando a concordância do exequente, id 26952956, quanto aos cálculos apresentados pelo executado, id 23502375, bem como a natureza dos interesses em discussão nestes autos, bem ainda o disposto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, acerca da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, vislumbro a oportunidade de transação entre as partes, aplicando-se ao caso o art. 334 c/c art. 139, II, c/c art. 3º, §3º, todos do CPC/2015.
Assim, converto o feito em diligência e determino a remessa dos autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º Grau, com sede neste Tribunal de Justiça, para que adotem as providências necessárias quanto à notificação das partes acerca do interesse em conciliar e consequente agendamento de data para a audiência correspondente, observando-se prazo razoável para implemento do ato.
Havendo êxito, vistas a douta Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 21 de setembro de 2023..
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
22/09/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/06/2023 07:05
Juntada de petição
-
28/06/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0817509-23.2021.8.10.0000 Exequente: TIAGO DE ALENCAR MAIA PACHECO Advogado: PAULO SALOMAO DAMASCENO JUNIOR (OAB/MA 12.659-A) Executado: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora do Estado: RENATA BESSA DA SILVA Relator: Des.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DESPACHO Ante a manifestação do Estado do Maranhão, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre o petitório do Ente público estadual, divergindo sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Des.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
26/06/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/02/2023 19:23
Juntada de petição
-
22/12/2022 11:01
Juntada de petição
-
19/12/2022 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0817509-23.2021.8.10.0000 Exequente: TIAGO DE ALENCAR MAIA PACHECO Advogado: PAULO SALOMAO DAMASCENO JUNIOR (OAB/MA 12.659-A) Executado: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora do Estado: RENATA BESSA DA SILVA Relator: Des.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, apresentarem manifestação sobre os cálculos da Contadoria no Id n. 19139702.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Des.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
15/12/2022 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/08/2022 11:19
Juntada de termo
-
03/08/2022 16:52
Juntada de malote digital
-
09/06/2022 03:25
Decorrido prazo de TIAGO DE ALENCAR MAIA PACHECO em 08/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 12:41
Juntada de petição
-
18/05/2022 00:44
Publicado Decisão (expediente) em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0817509-23.2021.8.10.0000 Exequente: TIAGO DE ALENCAR MAIA PACHECO Advogado: PAULO SALOMAO DAMASCENO JUNIOR (OAB/MA 12.659-A) Executado: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora do Estado: RENATA BESSA DA SILVA Relator: Des.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DESPACHO Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para, no prazo de 15 dias, analisar as memórias de cálculo e apurar o quantum devido nos termos do Acórdão nº 110.683/2012, oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 30.778/2010.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Des.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
16/05/2022 13:37
Juntada de malote digital
-
16/05/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 03:29
Decorrido prazo de TIAGO DE ALENCAR MAIA PACHECO em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 09:00
Juntada de petição
-
29/11/2021 13:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/11/2021 22:08
Juntada de petição
-
05/11/2021 00:46
Publicado Despacho (expediente) em 05/11/2021.
-
05/11/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0817509-23.2021.8.10.0000 Processo referência: Mandado de Segurança Coletivo nº 30.778/2010 Exequente: Tiago de Alencar Maia Pacheco Advogado: Paulo Salomão Damasceno Júnior (OAB/MA 12.659) Executado: Estado do Maranhão Procurador-Geral do Estado: Rodrigo Maia Rocha Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça, em vista da declaração de hipossuficiência financeira deduzida por pessoa natural, nos moldes dos arts. 98 e 99, § 3°, do Código de Processo Civil (CPC).
Intime-se a parte executada, por seu representante judicial, de forma eletrônica, para, caso queira, apresentar impugnação à presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 535 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
03/11/2021 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/10/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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