TJMA - 0842189-40.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
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12/05/2025 21:21
Juntada de petição
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO BRANDAO MADEIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:34
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:34
Juntada de despacho
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04/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/08/2024 21:41
Juntada de petição
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03/07/2024 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 20:49
Juntada de petição
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27/05/2024 17:51
Juntada de apelação
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06/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 05:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 05:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2024 13:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
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04/12/2023 12:17
Juntada de Certidão
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17/11/2023 20:06
Juntada de petição
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03/11/2023 08:48
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:04
Juntada de petição
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26/06/2023 21:56
Conclusos para despacho
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26/06/2023 21:56
Juntada de Certidão
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19/06/2023 18:20
Decorrido prazo de FERNANDO BRANDAO MADEIRA em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:37
Publicado Despacho (expediente) em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 15:18
Conclusos para decisão
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18/10/2022 15:18
Juntada de Certidão
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08/08/2022 03:24
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0842189-40.2019.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: FERNANDO BRANDAO MADEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: AMANDA LEITE SILVA - MA17384 RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Impugnada a execução id 57933798, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 5 de julho de 2022.
Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
04/08/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 12:31
Conclusos para despacho
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24/01/2022 12:30
Juntada de Certidão
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18/01/2022 18:14
Juntada de petição
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20/11/2021 02:08
Decorrido prazo de FERNANDO BRANDAO MADEIRA em 18/11/2021 23:59.
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10/11/2021 06:55
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0842189-40.2019.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: FERNANDO BRANDAO MADEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: AMANDA LEITE SILVA - MA17384 RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O RACISMO NÃO! Todos são iguais perante a lei, art. 5º, caput, CF.
Jesus disse: “Amei-vos uns aos outros assim como eu vos amei” -Jo15,12-17 (Bíblia Sagrada, tradução CNBB 2ª ED. 2002).
Proceda-se a intimação do Requerido, na pessoa do seu procurador geral, para no prazo de 15(quinze) dias, proceder à implantação do percentual de 11,98% em folha de pagamento da verba salarial do Requerente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00(um mil reais), nos termos do art. 537, § 4º, do Processo Civil.
Advirto de logo ao senhor Procurador Geral do Estado, que além da multa ora fixada, poderá ser imposta outras medidas indutivas e coercitivas, como suspensão do direito de dirigir, suspensão da CNH e Passaporte, medidas que estão dentro do poder geral das decisões judiciais, prescritas no art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
O Requerido sempre impugna o cumprimento de sentença, sob fundamento de excesso de execução, juntando inclusive laudo pericial elaborado de forma unilateral por perito contador de sua confiança, sendo que o Requerente pleiteou remessa do feito ao Contador Judicial, para elaborar a liquidação da sentença, sendo que este ônus é seu, no entanto, pela economia processual, é prudente deferi-lo.
Assim, defiro o pedido de remessa do feito ao Contador Judicial, para levantar o valor devido, nos termos da sentença condenatória.
Feito os cálculos, intime-se o Requerente para no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos em comento.
Em ato continuo, proceda-se a citação do Requerido, para no prazo de 30(trinta) embargar o cumprimento de sentença, nos termos da norma regente.
Deixo de fixar os honorários por não saber o valor devido, o que deverá ser feito após a elaboração dos cálculos ora ordenado.
Cumpra-se.
São Luís,MA 30 de novembro de 2020. (documento assinado eletronicamente) JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ- Núcleo de Apoio às Unidades Judiciária Portaria -CGJ- 35892020. -
08/11/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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18/10/2021 15:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/02/2021 10:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/02/2021 09:46
Juntada de petição
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09/12/2020 19:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 16:06
Conclusos para despacho
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01/06/2020 21:22
Juntada de petição
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17/04/2020 23:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 15:20
Outras Decisões
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11/10/2019 18:07
Conclusos para despacho
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11/10/2019 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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