TJMA - 0800737-29.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2022 12:15
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 16:12
Homologada a Transação
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27/10/2022 17:44
Juntada de petição
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27/10/2022 14:56
Conclusos para despacho
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25/10/2022 15:42
Recebidos os autos
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25/10/2022 15:42
Juntada de despacho
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17/03/2022 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/03/2022 11:04
Outras Decisões
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27/02/2022 22:10
Decorrido prazo de MARIA BATISTINA ANDRADE DE SOUSA em 16/02/2022 23:59.
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16/02/2022 13:43
Conclusos para decisão
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16/02/2022 13:37
Juntada de petição
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08/02/2022 01:19
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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08/02/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2021 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 20:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 10:52
Conclusos para decisão
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30/11/2021 10:52
Juntada de Certidão
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30/11/2021 09:13
Juntada de petição
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08/11/2021 03:21
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800737-29.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: MARIA BATISTINA ANDRADE DE SOUSA DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Considerando o recebimento do recurso inominado interposto pela parte requerida somente em seu efeito devolutivo, defiro o pedido de cumprimento provisório de sentença, formulado pelo autor na movimentação de ID retro.
Intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa do art. 523, §1º do CPC.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à atualização do débito, incluindo-se a multa do art. 523,§ 1º do CPC e, em seguida, efetue-se a penhora on-line nas contas do executado.
Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando-se os demais atos previstos em lei, sob pena de levantamento do (s) valor (es) bloqueado (s).
Não havendo impugnação, libere-se a quantia penhorada por alvará à parte exequente, após o prazo legal.
Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em contas bancárias do devedor, devendo-se nessa hipótese, intimar a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens e sua localização à penhora, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 29 de setembro de 2021".
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 4 de novembro de 2021. ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
04/11/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 16:05
Conclusos para decisão
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28/09/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 14:58
Conclusos para despacho
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02/09/2021 22:26
Decorrido prazo de MARIA BATISTINA ANDRADE DE SOUSA em 20/08/2021 23:59.
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05/08/2021 06:31
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 08:41
Juntada de petição
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30/06/2021 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/06/2021 11:56
Juntada de contrarrazões
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22/06/2021 01:52
Decorrido prazo de MARIA BATISTINA ANDRADE DE SOUSA em 18/06/2021 23:59:59.
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20/06/2021 01:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 09:39
Conclusos para decisão
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16/06/2021 09:38
Juntada de Certidão
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16/06/2021 09:22
Juntada de recurso inominado
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02/06/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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02/06/2021 00:32
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 15:12
Julgado procedente o pedido
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14/05/2021 17:17
Juntada de petição
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14/05/2021 14:55
Juntada de petição (3º interessado)
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12/05/2021 11:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 09:58
Conclusos para julgamento
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12/05/2021 09:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/05/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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12/05/2021 09:28
Juntada de petição
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12/05/2021 07:13
Decorrido prazo de MARIA BATISTINA ANDRADE DE SOUSA em 11/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 15:50
Juntada de contestação
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04/05/2021 11:39
Decorrido prazo de MARIA BATISTINA ANDRADE DE SOUSA em 03/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 22:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:33
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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25/04/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2021 12:44
Juntada de Certidão
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25/04/2021 12:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por 12/05/2021 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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16/04/2021 07:52
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 13:58
Juntada de petição
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14/04/2021 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 20/07/2021 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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14/04/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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