TJMA - 0823889-93.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:35
Baixa Definitiva
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08/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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08/05/2025 13:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MARTA DA COSTA DO NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GRADUAÇÃO PROFA. DRA. FABÍOLA DE JESUS SOARES SANTANA em 24/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2025 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 10:11
Conhecido o recurso de MARTA DA COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *48.***.*80-06 (REQUERENTE) e não-provido
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25/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2025 19:37
Juntada de parecer do ministério público
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20/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ADOLFO TESTI NETO em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2025 11:53
Recebidos os autos
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14/02/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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14/02/2025 11:53
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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17/01/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/08/2023 12:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/08/2023 11:58
Juntada de parecer do ministério público
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26/07/2023 00:02
Decorrido prazo de PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GRADUAÇÃO PROFA. DRA. FABÍOLA DE JESUS SOARES SANTANA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:02
Decorrido prazo de MARTA DA COSTA DO NASCIMENTO em 25/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
D E S P A C H O Tendo em vista a manifestação da Dra.
Clodenilza Ribeiro Ferreira indicando a prevenção do Dr.Raimundo Nonato de Carvalho Filho, encaminhem-se os autos ao Gabinete do Procurador de Justiça Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho, para emissão de parecer conclusivo.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
30/06/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 15:43
Juntada de parecer do ministério público
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01/02/2023 10:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/01/2023 05:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/01/2023 23:59.
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31/10/2022 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2022 20:03
Decorrido prazo de MARTA DA COSTA DO NASCIMENTO em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 20:03
Decorrido prazo de PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GRADUAÇÃO PROFA. DRA. FABÍOLA DE JESUS SOARES SANTANA em 02/09/2022 23:59.
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13/08/2022 00:47
Publicado Decisão (expediente) em 12/08/2022.
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13/08/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0823889-93.2020.8.10.0001 APELANTE: marta da costa do nascimento Advogado: FRANCISCO LEONARDO FRANCO DE CARVALHO (OAB/MA nº. 17.396-A) APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UEMA Relator: Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa DECISÃO Trata-se de apelação cível em mandado de segurança interposta por Marta da Costa do Nascimento em face da UEMA.
Os autos vieram distribuídos por sorteio para a 3ª Câmara Cível, sob a relatoria do des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Contudo, analisando detidamente o caderno processual de primeiro grau, entendo que, no vertente caso, não foram devidamente observados os dispositivos regimentais que regem a espécie.
Explico.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão - RITJMA, em seu art. 293, caput, determina que a distribuição do primeiro recurso protocolado no tribunal torna preventa a competência do Relator e/ou órgão julgador para todos os recursos posteriores, interpostos no mesmo processo ou em processo conexo.
Veja-se: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. Contudo, conforme ID nº 17659756, observa-se que, anteriormente, contra decisão inicial do juízo de primeiro grau, foi interposto agravo de instrumento, julgado pela Segunda Câmara Cível.
Isto posto, com base no artigo 293, caput, do RITJMA, determino o retorno dos autos, no estado em que se encontram, à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários à sua redistribuição ao órgão competente, com a respectiva e imediata baixa na atual distribuição. Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator -
10/08/2022 17:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/08/2022 17:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/08/2022 17:36
Juntada de Certidão
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10/08/2022 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/08/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 17:05
Determinada a redistribuição dos autos
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18/07/2022 22:26
Juntada de petição
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08/06/2022 09:51
Recebidos os autos
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08/06/2022 09:51
Conclusos para decisão
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08/06/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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