TJMA - 0802070-30.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:50
Juntada de contrarrazões
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14/04/2025 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2025 08:47
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 21:55
Juntada de apelação
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04/04/2025 15:08
Juntada de petição
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22/03/2025 11:17
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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21/03/2025 18:52
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 09:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2024 14:37
Conclusos para decisão
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22/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:29
Juntada de contrarrazões
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21/08/2024 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2024 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 19:13
Juntada de embargos de declaração
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20/08/2024 15:34
Juntada de embargos de declaração
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20/08/2024 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2024 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 09:06
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 08:24
Conclusos para despacho
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13/11/2023 21:17
Juntada de petição
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13/11/2023 21:16
Juntada de petição
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23/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802070-30.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSE RAIMUNDO FERREIRA PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA 16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Intime-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, a emendar a inicial, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC, para: a) regularizar o valor da causa, conforme o art. 292 do CPC.
Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/10/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 17:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/06/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
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22/06/2023 03:15
Juntada de petição
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19/06/2023 15:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Número do Processo: 0802070-30.2021.8.10.0110 [Contratos Bancários] Requerente: JOSE RAIMUNDO FERREIRA PEREIRA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por JOSE RAIMUNDO FERREIRA PEREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Transcorrido o prazo de manifestação das partes, no tocante as provas a serem produzidas, ocasião na qual as referidas mantiveram-se inertes (Id 64885467).
Vieram os autos conclusos.
O art. 355, inciso I do Código de Processo Civil dispõe que o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas.
Todavia, no caso em comento, restam elementos fáticos controvertidos, em que faz-se necessária a elucidação destes mediante prova documental.
Desta feita, com fulcro no art. 370, caput, do CPC, intime-se a parte requerida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a juntada nos autos do processo: a) Contrato nº 407175826, referente ao empréstimo consignado reclamado na exordial; b) Informações acerca das transferências oriundas da conta bancária do requerente, apontadas nos extratos bancários de Id 45712628, relativo às circunstâncias em que foram realizadas (se na própria agência ou via aplicativo móvel), bem como, os dados dos titulares das contas beneficiadas; c) Informações referentes aos estabelecimentos em que fora realizada as transações com cartão de crédito, delineadas na documentação de Id 45712628, tais como: nome do estabelecimento, dia, horário e localização. “1.
O juiz é o destinatário das provas e se, ao examinar os elementos probatórios, verificar a desnecessidade de produção de outras evidências, poderá promover o julgamento antecipado da lide, sem que isso caracterize em cerceamento de defesa.
A aferição acerca da necessidade ou não da produção da prova, não cabe à parte, mas ao próprio sentenciante (arts. 355 e 370 do Código de Processo Civil).
Precedentes do STJ e TJDFT.” Acórdão 1617563, 07109043420218070001, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 14/9/2022, publicado no DJE: 28/9/2022.
Com o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
23/05/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 15:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/07/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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16/04/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 23:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 23:01
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 28/03/2022 23:59.
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18/03/2022 10:46
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
18/03/2022 10:46
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
18/03/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 08:36
Conclusos para despacho
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12/01/2022 15:02
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:47
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:47
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 05:57
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802070-30.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSE RAIMUNDO FERREIRA PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA 16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Intime-se a parte requerente para que no prazo de 15 dias apresente réplica a contestação, após voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. Penalva(MA), Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/11/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 12:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 07:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2021 12:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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