TJMA - 0806386-64.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 10:04
Juntada de petição
-
23/01/2025 10:03
Juntada de petição
-
19/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:25
Juntada de petição
-
27/11/2024 09:54
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:54
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
17/11/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:08
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 04:09
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 04:09
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 04:09
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 21/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 06:19
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 08:54
Juntada de petição
-
07/03/2024 08:20
Juntada de petição
-
06/03/2024 02:36
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:44
Juntada de petição
-
20/02/2024 14:48
Juntada de petição
-
20/02/2024 04:40
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
17/02/2024 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
-
29/01/2024 16:41
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/08/2023 14:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/07/2023 23:27
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:26
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:26
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:59
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:41
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:25
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:46
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:46
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:46
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:53
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:53
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:53
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 21:50
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 21:49
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 21:47
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:03
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
30/06/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806386-64.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MADALENA CRISTINA CORREIA DE CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ADRIANO LAUNE RODRIGUES - oab MA8671-A, FERNANDA LAUNE RODRIGUES - oab MA7363-A ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - oab MA8470-A DESPACHO Cuida-se de Ação de Danos Morais c/c Danos Materiais proposta por MADALENA CRISTINA CORREIA DE CARVALHO em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
O Acórdão proferido nos autos transitou livremente em julgado (ID 80102364).
A parte requerida depositou em Juízo a quantia de R$ 12.347,00 (doze mil, trezentos e quarente e se reais) e suscitando "alguma falha sistemática" informou que o DJO foi gerado com valor a maior, motivo pelo qual requereu a liberação de tão somente o valor de R$ 7.475,00 (sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais em favor da autora, pugnando pela devolução da quantia sobejante aos seus ativos financeiros.
Por outro lado, ainda nesse aspecto, a parte autora divergindo dos argumentos suscitados pelo requerido, solicitou o levantamento do numerário, na sua totalidade, qual seja R$ 12.347,00 (doze mil, trezentos e quarenta e sete reais), bem como a execução do saldo devedor informado pela mesma no valor de R$ 4.176,46 (quatro mil, cento e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), além de, noutro momento (ID 94724473), o levantamento da quantia incontroversa (R$ 7.475,00) e o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial.
Desse modo, hei por bem DETERMINAR: 1) o LEVANTAMENTO da quantia de R$ 7.475,00 (sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) através da expedição do Alvará Eletrônico de Transferência-SISCONDJ em favor da advogada Fernanda Launé Rodrigues, CPF *65.***.*34-49, ressaltando-se que as custas do Alvará Judicial deverão ser deduzidas, concomitantemente, à expedição do ato, via sistema SISCONDJ.
O saldo excedente deverá permanecer subjudice, em conta judicial, até ulterior deliberação. 2) a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL, a fim de apurar o quantum efetivamente devido ao exequente, dada a controvérsia suscitada pelos litigantes.
Exauridas as deliberações, retornem os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
CUMPRA-SE.
São Luís (MA), 16 de Junho de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital SERVE COMO MANDADODE INTIMAÇÃO -
28/06/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:29
Juntada de petição
-
28/04/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 03:52
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/01/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
15/12/2022 17:58
Juntada de petição
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806386-64.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MADALENA CRISTINA CORREIA DE CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ADRIANO LAUNE RODRIGUES - OAB/MA 8671-A, FERNANDA LAUNE RODRIGUES - OIAB/MA 7363-A ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470-A DESPACHO Acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, intime-se a parte autora através de seu representante legal para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
São Luís/MA, 30 de novembro 2022.
Juíza Ana Célia Santana Titular da 7ª Vara Cível, resp. pela 8.ª Vara Cível -
07/12/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:28
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:28
Juntada de despacho
-
20/09/2021 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/09/2021 10:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/09/2021 21:14
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 20/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 20:33
Juntada de contrarrazões
-
30/07/2021 19:17
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 22:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 23:50
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 23:35
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 17/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 23:34
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 17/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 23:33
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 17/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:45
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 17/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:45
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 17/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:44
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 17/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 16:58
Juntada de apelação cível
-
25/05/2021 00:12
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
24/05/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 00:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 20:26
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2020 12:53
Conclusos para julgamento
-
21/02/2020 08:29
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 15:20
Juntada de petição
-
10/02/2020 09:37
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 07/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 16:52
Juntada de petição
-
22/01/2020 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2020 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 10:57
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 00:40
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 00:40
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 07/06/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2019 09:33
Juntada de Ato ordinatório
-
19/02/2019 13:48
Juntada de termo
-
10/11/2018 00:48
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 06/11/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 15/10/2018.
-
12/10/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 16:12
Juntada de petição
-
29/11/2017 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2017 09:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2017 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2017
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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