TJMA - 0828916-23.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 16:09
Juntada de petição
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19/04/2023 03:32
Decorrido prazo de EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:32
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:32
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 07/03/2023 23:59.
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24/03/2023 16:47
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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24/03/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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20/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 16:49
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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16/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
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03/03/2023 14:21
Juntada de petição
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09/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828916-23.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL AGUIAR HENRIQUE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Dando início à audiência POR VIDEOCONFERÊNCIA designada neste Juízo, às 11h00min, em que se acha presente o Juiz Titular, ALEXANDRE LOPES DE ABREU, acompanhado do Secretário Judicial, GUSTAVO SOUSA DIEGUEZ CATEB, MAT. 145409.
Aberta a sala virtual, fez-se presente os acima epigrafados.
Iniciando-se o ato, mediante utilização do sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo link para Download é: https://vcs14.tjma.jus.br/downloads/52e4a714378154bdeff6b6497fb81f3e25679267-1675778437635.mp4 As partes e seus patronos ficam cientes que o arquivo ficará disponível para download pelo período de 15 dias.
Iniciada audiência, foi indagado às partes sobre possibilidade de acordo, momento em que os advogados mencionam da possibilidade de composição, razão pela qual iniciam as tratativas.
As partes chegaram ao seguinte consenso: 1.
A consolidação da dívida, referente a consumo não registrado, no valor de R$ 20.101,20 a ser pago em 60 prestações de R$ 335,02, lançadas na fatura de consumo a partir da próxima medição, renunciando a qualquer valor incidente nas dívidas anteriores eventualmente calculadas, tudo por mera liberalidade do autor para a solução consensual do processo; 2. pede o requerido a imediata transferência da titularidade da conta para seu próprio nome, Lourival Aguiar Henrique (CPF *50.***.*89-34), com emissão de uma certidão negativa de débito em relação Jesus Gadelha Sombra (CPF *01.***.*93-20) no prazo de até 15 dias; 3.
Fica a Requerida ciente de que não poderá promover em face da Sra.
Jesus Gadelha Sombra, qualquer atitude de constrição ou cobrança em relação ao débito de energia aqui negociado.
Tendo em vista o acordo, o magistrado passou a proferir a seguinte sentença: Em razão do acordo firmado aqui neste ato processual, pedindo, as partes, sua homologação, e sem impedimentos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas finais, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Sem notícias de descumprimento, arquive-se.
Foi declarado encerrado o ato processual e como nada mais havendo, foi encerramento o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Eu, Gustavo Cateb, digitei e subscrevo.
São Luís – MA, 07 de fevereiro de 2023.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
08/02/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 12:50
Homologada a Transação
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07/02/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2023 11:00 15ª Vara Cível de São Luís.
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16/11/2022 14:42
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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16/11/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828916-23.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL AGUIAR HENRIQUE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A D E C I S Ã O Consoante o disposto no CPC/2015, art. 357, §3º, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO para o dia 07 de FEVEREIRO de 2023, às 11h00, por meio de videoconferência, através da sala digital com link: https://vc.tjma.jus.br/secciv15slz, senha de acesso tjma1234, ocasião na qual, após o saneamento, será apreciado o pedido de produção de prova.
Publique-se.
Intimem-se as partes, por meio dos patronos.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA Portaria - CGC nº 4475/2022 -
27/10/2022 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 09:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2023 11:00 15ª Vara Cível de São Luís.
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19/10/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
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06/07/2022 16:13
Juntada de petição
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13/06/2022 17:26
Conclusos para decisão
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05/04/2022 14:46
Juntada de petição
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19/03/2022 03:29
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 16:18
Juntada de Certidão
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10/03/2022 16:16
Juntada de Certidão
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18/02/2022 09:37
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 16:50
Juntada de petição
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10/02/2022 16:17
Juntada de petição
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29/01/2022 11:11
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828916-23.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL AGUIAR HENRIQUE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada.
São Luís, Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
14/01/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 09:45
Juntada de Certidão
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25/11/2021 17:25
Juntada de réplica à contestação
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04/11/2021 09:41
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828916-23.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL AGUIAR HENRIQUE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
28/10/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 10:53
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2021 12:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/09/2021 23:59.
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02/09/2021 12:46
Decorrido prazo de EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA em 01/09/2021 23:59.
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31/08/2021 17:09
Juntada de petição
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30/08/2021 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2021 13:44
Juntada de Certidão
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10/08/2021 21:47
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2021 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2021 13:46
Conclusos para decisão
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13/07/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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