TJMA - 0800046-13.2021.8.10.9007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 14:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/05/2022 14:44
Juntada de termo
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22/04/2022 10:06
Juntada de termo de juntada
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20/04/2022 11:16
Juntada de Ofício
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12/04/2022 01:44
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 11/04/2022 23:59.
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21/03/2022 00:20
Publicado Intimação de acórdão em 21/03/2022.
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19/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 15:23
Concedida a Segurança a MARIA VANELIA PEREIRA - CPF: *34.***.*68-11 (IMPETRANTE)
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16/03/2022 11:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2022 08:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/02/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
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14/02/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 09:32
Conclusos para despacho
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11/02/2022 09:32
Juntada de termo
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11/02/2022 09:30
Juntada de Certidão
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07/02/2022 19:50
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 04/02/2022 23:59.
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10/12/2021 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2021 09:21
Juntada de Informações prestadas
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19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 18/11/2021 23:59.
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10/11/2021 09:18
Juntada de malote digital
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10/11/2021 09:17
Desentranhado o documento
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10/11/2021 09:17
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 09:43
Juntada de Ofício
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09/11/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800046-13.2021.8.10.9007 IMPETRANTE: Maria Vanelia Pereira IMPETRADO: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Viana DESPACHO 1 – Recebo o presente mandado de segurança, impetrado pela Maria Vanelia Pereira contra ato emanado pela CAROLINA DE SOUSA CASTRO – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Viana nos autos do processo no 0800411-36.2021.8.10.0061. 2 – Notifique-se a autoridade coatora, enviando-lhe, se necessário, a cópia da inicial e dos demais documentos juntados aos autos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar pertinentes acerca dos fatos apontados na exordial. 3 – Decorrido o prazo, com ou sem informações, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. 4 – Deixo para apreciar a liminar pleiteada após manifestação da autoridade coatora e do Ministério Público.
Cumpra-se.
Intimem-se Pinheiro/MA 08 de novembro de 2021.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza Relatora Presidente da Turma Recursal -
08/11/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 11:22
Conclusos para decisão
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15/10/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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