TJMA - 0801759-07.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 11:30
Recebidos os autos
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19/05/2023 11:30
Juntada de despacho
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28/09/2022 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/08/2022 06:25
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801759-07.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALMIR VALENTE COSTA FILHO Advogado(s) do reclamante: HASSAN OKA FILHO (OAB 9902-MA) REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA Advogado(s) do reclamado: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA (OAB 11764-MA), EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190-DF) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Atento ao que contém a certidão encartada no ID 72547590, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43.
Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 73981978, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 22 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
22/08/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 15:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/08/2022 17:34
Conclusos para decisão
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17/08/2022 17:33
Juntada de termo
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17/08/2022 17:29
Juntada de protocolo
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02/08/2022 12:14
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801759-07.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALMIR VALENTE COSTA FILHO Advogado(s) do reclamante: HASSAN OKA FILHO (OAB 9902-MA) REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA Advogado(s) do reclamado: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA (OAB 11764-MA), EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190-DF) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) requerida intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Certifico que a parte autora interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal, desacompanhado da comprovação do recolhimento do preparo, em virtude da assistência judiciária gratuita deferida, razão pela qual INTIMO a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, MA 29 de julho de 2022. Cleoswaldo Ferreira Costa. Secretário Judicial Substituto." São Luís, 29 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
31/07/2022 13:27
Decorrido prazo de Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA em 27/07/2022 23:59.
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29/07/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
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27/07/2022 18:32
Juntada de recurso inominado
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15/07/2022 19:29
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801759-07.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALMIR VALENTE COSTA FILHO Advogado(s) do reclamante: HASSAN OKA FILHO (OAB 9902-MA) REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA Advogado(s) do reclamado: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA (OAB 11764-MA), EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190-DF) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, julgo improcedentes os pedidos, pelo que torno sem efeito a tutela de urgência deferida.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 11 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
11/07/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 14:44
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2022 12:13
Juntada de Certidão
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07/04/2022 11:18
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 11:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2022 10:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/03/2022 17:21
Juntada de petição
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07/02/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2022 22:44
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2022 22:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2022 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/02/2022 11:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2022 10:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/02/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 10:20
Juntada de petição
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03/02/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 17:09
Juntada de contestação
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17/01/2022 14:30
Conclusos para decisão
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17/01/2022 14:30
Juntada de termo
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15/01/2022 17:37
Juntada de petição
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30/11/2021 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 22:16
Juntada de diligência
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29/11/2021 09:00
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2021 11:51
Juntada de diligência
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08/11/2021 09:34
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801759-07.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALMIR VALENTE COSTA FILHO Advogado: HASSAN OKA FILHO OAB: MA9902 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 03/02/2022 10:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 5 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
06/11/2021 11:08
Juntada de petição
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05/11/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 11:56
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2021 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2022 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/11/2021 07:46
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2021 22:52
Juntada de petição
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05/10/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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