TJMA - 0800291-02.2020.8.10.0134
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800291-02.2020.8.10.0134 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA MADALENA FERREIRA DA SILVA em face de ELO SERVIÇOS S/A e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
O Banco Bradesco, intimado para efetuar o pagamento de valor complementar requerido pela autora, ofereceu exceção de pré-executividade (ID nº 63801371), alegando excesso de execução.
Instada a se manifestar quanto à referida impugnação, a autora não o fez (ID nº 68930673.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Sem maiores delongas, analisando o cálculo apresentado pela parte autora, no ID nº 61373178, observa-se que ela faz incidir correção monetária e juros de mora até 21/02/2022, em que pese o pagamento voluntário do débito exequendo tenha se dado em 21/01/2022 (ID nº 59667243).
Logo, não há débito remanescente a ser adimplido pelo réu.
Assim, acolho a exceção apresentada pelo requerido.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista o procedimento ora adotado.
Intimem-se.
Após, oportunamente, arquivem-se os autos. Timbiras-MA, 15/06/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
26/01/2022 10:33
Baixa Definitiva
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26/01/2022 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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26/01/2022 10:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/01/2022 01:08
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:08
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:52
Decorrido prazo de VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS em 24/01/2022 23:59.
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24/01/2022 10:24
Juntada de petição
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02/12/2021 18:19
Juntada de petição
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30/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 13:48
Conhecido o recurso de MARIA MADALENA FERREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*22-80 (REQUERENTE) e provido
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24/11/2021 09:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2021 02:27
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/11/2021 23:59.
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18/11/2021 07:19
Juntada de petição
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08/11/2021 09:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2021 01:13
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS RECURSO INOMINADO Nº 0800291-02.2020.8.10.0134 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE TIMBIRAS RECORRENTE: MARIA MADALENA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: THIAGO ANTONIO LIMA MACIEL, OAB/MA 12864 RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE 23255 D E S P A C H O 1.
O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 08.11.2021 e término às 14:59 h do dia 16.11.2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3.
Diligencie a Secretaria Judicial. 4.
Cumpra-se. Caxias MA, data da assinatura.
Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS Relator -
28/10/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 11:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/10/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 10:16
Recebidos os autos
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04/10/2021 10:16
Conclusos para despacho
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04/10/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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