TJMA - 0802381-92.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 14:09
Outras Decisões
-
09/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 17:05
Juntada de termo
-
04/07/2024 16:33
Juntada de petição
-
02/07/2024 01:38
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:41
Outras Decisões
-
13/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:12
Juntada de termo
-
10/05/2024 14:00
Juntada de petição
-
08/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:59
Juntada de petição
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ANGELO FRANCISCO MARTINS ALVES em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:49
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:25
Juntada de termo
-
15/03/2024 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/03/2024 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 23:12
Juntada de petição
-
14/02/2024 14:34
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ANGELO FRANCISCO MARTINS ALVES em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 07:57
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 12:50
Decorrido prazo de ANGELO FRANCISCO MARTINS ALVES em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:53
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 23:53
Decorrido prazo de ANGELO FRANCISCO MARTINS ALVES em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:40
Decorrido prazo de ANGELO FRANCISCO MARTINS ALVES em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:04
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:55
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2023 18:30
Juntada de petição
-
15/06/2023 11:40
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 11:39
Juntada de Certidão de juntada
-
06/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 12:43
Juntada de diligência
-
06/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 17:25
Juntada de petição
-
14/02/2023 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2023 15:44
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 10:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/11/2022 09:42
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 16:18
Decorrido prazo de ANGELO FRANCISCO MARTINS ALVES em 07/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:48
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
31/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802381-92.2021.8.10.0151 AUTOR: ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO - MA9403-A REU: JORGE LUIS DE CASTRO Advogado/Autoridade do(a) REU: ANGELO FRANCISCO MARTINS ALVES - MA21608 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte REQUERIDA, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados pelo autor (ID nº 75603726), assegurando-se, assim, a ampla defesa e o contraditório. , conforme Despacho de ID 78404685.
RAILSON DE SOUSA CAMPOS Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
18/10/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:56
Juntada de petição
-
17/06/2022 13:19
Conclusos para julgamento
-
17/06/2022 12:06
Juntada de termo
-
17/06/2022 11:59
Juntada de termo
-
17/06/2022 09:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2022 09:25, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
16/06/2022 20:41
Juntada de petição
-
16/06/2022 18:22
Juntada de contestação
-
06/06/2022 16:37
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/06/2022 16:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/06/2022 09:25 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
06/06/2022 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2022 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
06/06/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 12:12
Juntada de diligência
-
10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802381-92.2021.8.10.0151 AUTOR: ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO - MA9403-A REU: JORGE LUIS DE CASTRO Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 06/06/2022 15:00-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que as sessões de audiências serão realizadas por meio de sistema de videoconferência.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2. - SALA 02 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência (exemplo: Zé da Silva 09:30h - sala 02) e a senha será tjma1234. 4 - Caso os intimados para o ato não tiverem condições ou dispuserem de equipamentos que lhe permitam participar pela via virtual, devem comparecer na sala de audiências deste Juizado Especial no dia e horário marcado, no endereço acima no cabeçalho, sendo advertidos da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para adentrar ao prédio, bem como da necessidade de manter a distância mínima das demais pessoas envolvidas na realização da audiência.
Obs: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 9 de maio de 2022.
RAILSON DE SOUSA CAMPOS Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
09/05/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 23:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 23:54
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
05/05/2022 15:02
Outras Decisões
-
12/01/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 09:50
Juntada de termo
-
12/01/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 12:36
Juntada de petição
-
15/12/2021 10:33
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
10/11/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 23:57
Juntada de Carta precatória
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802381-92.2021.8.10.0151 AUTOR: ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO - MA9403-A REU: JORGE LUIS DE CASTRO Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 15/12/2021 09:20-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que as sessões de audiências serão realizadas por meio de sistema de videoconferência.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2. - SALA 02 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência (exemplo: Zé da Silva 09:30h - sala 02) e a senha será tjma1234. 4 - Caso os intimados para o ato não tiverem condições ou dispuserem de equipamentos que lhe permitam participar pela via virtual, devem comparecer na sala de audiências deste Juizado Especial no dia e horário marcado, no endereço acima no cabeçalho, sendo advertidos da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para adentrar ao prédio, bem como da necessidade de manter a distância mínima das demais pessoas envolvidas na realização da audiência.
Obs: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 4 de novembro de 2021.
RAILSON DE SOUSA CAMPOS Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
04/11/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 23:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 23:16
Audiência Conciliação designada para 15/12/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
26/10/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822788-84.2021.8.10.0001
Sindicato dos Servidores do Ministerio P...
Estado do Maranhao
Advogado: Hilton Ewerton Durans Farias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2021 23:17
Processo nº 0804174-48.2021.8.10.0060
Doralice Lima Cruz
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Francisco Jefferson da Silva Baima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/06/2021 00:00
Processo nº 0049048-18.2013.8.10.0001
Estela Mari Maggioni da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2013 00:00
Processo nº 0802352-28.2018.8.10.0028
Manoel Pereira da Silva
Ronaro Sousa da Silva
Advogado: Lisandra Bruna da Silva Porto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2019 13:36
Processo nº 0821722-45.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Helias Sekeff do Lago
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2022 07:29