TJMA - 0800104-76.2017.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 15:15
Arquivado Definitivamente
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12/11/2021 14:38
Transitado em Julgado em 24/08/2021
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28/09/2021 10:37
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800104-76.2017.8.10.0076 - [Pagamento em Consignação, Indenização por Dano Moral] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FATIMA DE MARIA COSTA LINHARES Advogado: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUAN PEDROSA DE OLIVEIRA - MA16434, CIRO RAFAEL CALDAS OLIVEIRA - MA7725 Requerido: BANCO CETELEM S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUAN PEDROSA DE OLIVEIRA - MA16434, CIRO RAFAEL CALDAS OLIVEIRA - MA7725, para recebimento do Alvará expedido ID 52733387 - Alvará (juntado16/09/2021). Brejo-MA, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
22/09/2021 12:26
Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 14:21
Juntada de Alvará
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16/09/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 11:24
Conclusos para despacho
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24/08/2021 16:38
Juntada de petição
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13/08/2021 10:32
Juntada de Certidão
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10/08/2021 09:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/08/2021 09:00 1ª Vara de Brejo .
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10/08/2021 09:14
Homologada a Transação
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09/08/2021 18:56
Juntada de petição
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29/07/2021 15:51
Juntada de petição
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14/06/2021 16:53
Juntada de petição
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29/04/2021 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800104-76.2017.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FATIMA DE MARIA COSTA LINHARES ADVOGADO: Advogados do(a) DEMANDANTE: LUAN PEDROSA DE OLIVEIRA - MA16434, CIRO RAFAEL CALDAS OLIVEIRA - MA7725 REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação dos Advogados do(a) DEMANDANTE: LUAN PEDROSA DE OLIVEIRA - MA16434, CIRO RAFAEL CALDAS OLIVEIRA - MA7725, COMPARECEREM A AUDIÊNCIA designada nos autos conforme decisão proferida com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que vem sendo descontadas em seu benefício previdenciário parcelas mensais referentes a empréstimo consignado junto ao Banco requerido que afirma não ter realizado.
Aduz que o valor descontado lhe causa graves prejuízos morais e materiais.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório.
Decido.
Defiro a justiça gratuita.
Inicialmente, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários meses, indicando, a princípio, que o requerente tinha conhecimento e aquiesceu com os mesmos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 10/08/2021, ÀS 09:00 HORAS, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se.
Brejo/MA, 22 de dezembro de 2020.KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
05/02/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 15:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/08/2021 09:00 1ª Vara de Brejo.
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22/12/2020 11:53
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2020 08:11
Conclusos para despacho
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04/11/2020 08:11
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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28/10/2020 15:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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19/05/2020 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 17:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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04/11/2019 14:01
Conclusos para despacho
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04/11/2019 14:01
Juntada de Certidão
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04/11/2019 13:53
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 14/05/2019 11:00 1ª Vara de Brejo.
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25/03/2019 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2019 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2019 11:58
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 14/05/2019 11:00 1ª Vara de Brejo.
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22/03/2019 11:57
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2019 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/05/2019 10:30 1ª Vara de Brejo.
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27/02/2019 14:30
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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31/10/2017 00:06
Publicado Intimação em 31/10/2017.
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31/10/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2017 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2017 10:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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29/09/2017 13:53
Conclusos para decisão
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29/09/2017 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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