TJMA - 0801633-83.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2022 08:56
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2022 08:55
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2021 03:44
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 03:44
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 02:24
Publicado Sentença (expediente) em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801633-83.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL COSTA DO SAUIPE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: MARIA GRACIETE SOUSA MONROE SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a desistência da presente demanda.
Sendo, assim, determino a extinção do feito, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Deve a secretaria providenciar o arquivamento dos autos. -
09/11/2021 08:49
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 11:08
Extinto o processo por desistência
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08/11/2021 10:45
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 10:45
Juntada de termo
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08/11/2021 10:43
Juntada de petição
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04/11/2021 07:58
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801633-83.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL COSTA DO SAUIPE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: MARIA GRACIETE SOUSA MONROE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 53239107, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Acaso não haja saldo disponível na conta, intime-se a parte autora para indicar bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 05(cinco) dias sob pena de extinção.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 28 de outubro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
28/10/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 14:05
Juntada de Certidão
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28/10/2021 14:04
Juntada de Certidão
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25/10/2021 11:12
Juntada de Certidão
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19/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
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19/10/2021 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2021 11:38
Juntada de Certidão
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27/09/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 14:47
Conclusos para despacho
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23/09/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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