TJMA - 0842249-42.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 15:39
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
13/02/2025 09:37
Decorrido prazo de MARLENE SILVA DOS REIS em 12/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 09:00
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2025 12:24
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 12:21
Juntada de petição
-
07/10/2024 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:37
Juntada de petição (3º interessado)
-
17/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:54
Juntada de petição
-
17/05/2024 09:25
Juntada de petição
-
09/05/2024 00:43
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2024 12:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/04/2024 07:46
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 11:33
Juntada de petição
-
10/04/2024 07:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 01:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 04:15
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0842249-42.2021.8.10.0001 AUTOR: MARLENE SILVA DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS SILVA OLIVEIRA - MA11988 REU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Acolho o parecer ministerial em id. 97475799, ao passo que determino a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos os seguintes documentos: Documento oficial de aposentadoria; Documento que comprove o momento que passou a receber pensão previdenciária; Cópia integral do processo administrativo n.º 10167.*02.***.*12-15-32; Petição especificando os descontos de contribuição previdenciária que pleiteia a repetição do indébito em cada uma das suas matrículas, e cópia das fichas financeiras e contracheques com destaque dos descontos referidos.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
24/11/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:26
Juntada de petição
-
10/07/2023 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 00:14
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 14:51
Juntada de petição
-
02/11/2022 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 22:27
Decorrido prazo de MARLENE SILVA DOS REIS em 03/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 23:22
Juntada de petição
-
13/05/2022 06:24
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0842249-42.2021.8.10.0001 AUTOR: ESPÓLIO DE: MARLENE SILVA DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARCUS VINICIUS SILVA OLIVEIRA - MA11988 RÉU: ESPÓLIO DE: AGENCIA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA - MOB Intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir outras provas, além das já carreadas aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, especificando-as, em caso positivo, e identificando os pontos controvertidos a serem resolvidos.
São Luís, 14 de abril de 2022.
Osmar Gomes dos Santos Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública -
11/05/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:00
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/03/2022 16:26
Decorrido prazo de MARLENE SILVA DOS REIS em 11/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 03:19
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
24/02/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 06:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 12:02
Juntada de contestação
-
10/01/2022 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2021 16:40
Decorrido prazo de MARLENE SILVA DOS REIS em 30/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/11/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 10:36
Juntada de petição
-
08/11/2021 02:05
Publicado Despacho (expediente) em 08/11/2021.
-
06/11/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0842249-42.2021.8.10.0001 AUTOR: REQUERENTE: MARLENE SILVA DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS SILVA OLIVEIRA - MA11988 RÉU: REQUERIDO: 0 ESTADO DESPACHO A parte inicial ajuíza demanda contra a Fazenda Pública Estadual, contudo requer citação da União (Fazenda Nacional) para, querendo, responder a presente ação.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo-a, sob pena de indeferimento da inicial, conforme a regra do art. 321, do CPC/2015.
Após, cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Do contrário, façam os autos conclusos para indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como CARTA/OFÍCIO/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 2.ª Vara da Fazenda Pública -
04/11/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001661-24.2016.8.10.0026
Brasilagro - Companhia Brasileira de Pro...
Mundo dos Cereais LTDA
Advogado: Patrick Eberhart
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2016 00:00
Processo nº 0001624-38.2015.8.10.0056
Jose Augusto Sousa Veloso
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Nelson Sereno Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2023 10:12
Processo nº 0001624-38.2015.8.10.0056
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jose Augusto Sousa Veloso
Advogado: Nelson Sereno Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/06/2015 10:06
Processo nº 0000533-05.2020.8.10.0001
Saude Publica
Leehang Reis Gomes
Advogado: Caio Fernando Mattos de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2020 14:51
Processo nº 0000533-05.2020.8.10.0001
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Leehang Reis Gomes
Advogado: Maria Lisiane Sousa Batalha
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2025 08:42