TJMA - 0807772-10.2021.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ALUISIO ERICK DA SILVA REIS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:12
Decorrido prazo de CASSIA CAMILA MESQUITA OLIVEIRA REIS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ALUISIO ERICK DA SILVA REIS *12.***.*16-50 em 02/09/2025 23:59.
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30/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ALUISIO ERICK DA SILVA REIS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ALUISIO ERICK DA SILVA REIS *12.***.*16-50 em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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21/08/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon Processo nº 0807772-10.2021.8.10.0060 BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA - PI6088, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: ALUISIO ERICK DA SILVA REIS *12.***.*16-50, ALUISIO ERICK DA SILVA REIS, CASSIA CAMILA MESQUITA OLIVEIRA REIS, REGINA LUCIA DOS REIS E SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA ASSUNCAO DE SOUSA - PI20374 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte embargada sobre os embargos e documentos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Timon/MA, 19 de agosto de 2025.
HORTEVALME URSULINO DE MORAES Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon -
20/08/2025 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 19:00
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2025 13:12
Juntada de embargos de declaração
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12/08/2025 08:58
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 12:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:34
Juntada de petição
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04/08/2025 11:41
Juntada de petição
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29/06/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 26/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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19/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:31
Juntada de petição
-
14/11/2024 09:34
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:57
Juntada de petição
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01/08/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:01
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
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12/03/2024 12:17
Juntada de petição
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19/06/2023 08:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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30/01/2023 11:03
Conclusos para decisão
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26/01/2023 12:51
Juntada de Certidão
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07/01/2023 19:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA ASSUNCAO DE SOUSA em 27/10/2022 23:59.
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05/10/2022 12:45
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807772-10.2021.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: ALUISIO ERICK DA SILVA REIS *12.***.*16-50, ALUISIO ERICK DA SILVA REIS, CASSIA CAMILA MESQUITA OLIVEIRA REIS, REGINA LUCIA DOS REIS E SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA ASSUNCAO DE SOUSA - PI20374 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA ASSUNCAO DE SOUSA - PI20374 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Dada a comunicação da Renúncia ao mandato ID 68505544 sem a constituição de novo causídico para a promoção da defesa da pessoa jurídica ALUISIO ERICK DA SILVA REIS ME e em obediência ao art. 76 do CPC, suspendo o feito e determino a intimação de ALUISIO ERICK DA SILVA REIS ME, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual.
Após o lapso temporal acima deferido, certifique-se o necessário e voltem-me os autos conclusos para decisão acerca da Exceção de Pré-Executividade.
Intimem-se, servindo a presente como mandado de intimação, caso necessário.
Timon-MA, 29 de setembro de 2022.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 03/10/2022, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/10/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 16:25
Outras Decisões
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29/09/2022 16:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/06/2022 09:49
Conclusos para despacho
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08/06/2022 13:29
Juntada de contrarrazões
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04/06/2022 11:08
Juntada de petição
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27/05/2022 03:20
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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27/05/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0807772-10.2021.8.10.0060 Exequente: BANCO DO NORDESTE Advogada do exequente: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Executados: ALUISIO ERICK DA SILVA REIS *12.***.*16-50 e outros (3) Advogada dos executados: ALESSANDRA ASSUNCAO DE SOUSA - PI20374 DESPACHO No caso em apreço, em que pese a Certidão da Oficiala de Justiça de Id. 61440874, atestando a devolução do mandado, verifico que os executados foram regularmente citados, vide Ids. 61218364, 61220426 e 61220434.
Por conseguinte, reputo prejudicado o pleito formulado no petitório de Id. 65375614.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade de Id. 64856301 e documentos anexos, bem como, para requerer o que achar cabível ao prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Timon/MA, 16 de Maio de 2022. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon -
17/05/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 14:21
Conclusos para despacho
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25/04/2022 12:48
Juntada de petição
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13/04/2022 00:08
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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13/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807772-10.2021.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: ALUISIO ERICK DA SILVA REIS *12.***.*16-50, ALUISIO ERICK DA SILVA REIS, CASSIA CAMILA MESQUITA OLIVEIRA REIS, REGINA LUCIA DOS REIS E SILVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão de ID nº 64483819, no prazo de 10 (dez) dias.
Timon/MA,8 de abril de 2022 SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 08/04/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/04/2022 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 09:10
Juntada de Certidão
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24/03/2022 20:40
Decorrido prazo de ALUISIO ERICK DA SILVA REIS em 22/02/2022 23:59.
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24/03/2022 19:59
Decorrido prazo de CASSIA CAMILA MESQUITA OLIVEIRA REIS em 22/02/2022 23:59.
-
24/03/2022 18:45
Decorrido prazo de REGINA LUCIA DOS REIS E SILVA em 22/02/2022 23:59.
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21/02/2022 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 20:01
Juntada de Certidão
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17/02/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 17:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/02/2022 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 17:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/02/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 16:59
Juntada de diligência
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13/11/2021 13:38
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:38
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 10/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 09:04
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 07:26
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807772-10.2021.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: ALUISIO ERICK DA SILVA REIS *12.***.*16-50, ALUISIO ERICK DA SILVA REIS, CASSIA CAMILA MESQUITA OLIVEIRA REIS, REGINA LUCIA DOS REIS E SILVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Determino a citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme demonstrativo acostado pela exequente (Art. 829, caput, do CPC/2015), encaminhando-lhe cópia da peça vestibular e do referido demonstrativo de débito.
Expeça-se Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, consignando-se a possibilidade facultada à parte devedora de apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), independentemente da realização de penhora, depósito ou caução, nos termos dos artigos 914 e 915 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento no prazo legal supracitado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder, de imediato, à penhora de tantos bens dos devedores quantos forem necessários à satisfação do crédito exequendo, entendendo-se como tal, o somatório do débito atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831 do CPC/2015), bem como, ato contínuo, realizar a respectiva avaliação dos bens eventualmente constritos, intimando, na mesma oportunidade, o executado (§ 1º do Art. 829 do CPC/2015).
Conste no mandado a possibilidade da parte executada reconhecer a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poder parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 916 do CPC.
Em consonância com o artigo 827, caput, do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento do quantum devido dentro do prazo facultado à parte ré (827, parágrafo único, CPC/2015).
Intime-se da penhora a parte executada.
Intime-se, também, o cônjuge do executado, se casado for, recaindo a mesma sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, nos termos do art. 842 do CPC.
Não sendo encontrado o devedor, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao arresto de bens, nos termos do artigo 830 do Estatuto Processual Civil.
Ressalto que o cumprimento do mandado em dias úteis antes das 6 horas e após as 20 horas, como também em domingos e feriados, independe de autorização judicial, nos termos do art. 212, § 2.º do CPC.
Intime-se, servindo o presente como mandado de intimação.
Timon/MA, 27 de Outubro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª.
Vara Cível de Timon-MA.
Aos 28/10/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
28/10/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 13:35
Juntada de Mandado
-
27/10/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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