TJMA - 0803584-83.2021.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2022 13:33
Transitado em Julgado em 22/04/2022
-
28/03/2022 23:39
Decorrido prazo de CELSO NUNES PEREIRA JUNIOR em 24/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 23:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 04:03
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
07/03/2022 04:03
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 17:09
Indeferida a petição inicial
-
18/02/2022 14:46
Conclusos para julgamento
-
18/02/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 10:19
Decorrido prazo de CELSO NUNES PEREIRA JUNIOR em 26/01/2022 23:59.
-
01/12/2021 05:39
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0803584-83.2021.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: CELSO NUNES PEREIRA JUNIOR - MA17901 para emendar a inicial, conforme abaixo: DESPACHO Defiro a(o) autor(a) os benefícios da Justiça gratuita, com fundamento no artigo 98 do CPC.
Com fundamento no poder geral de cautela e no poder discricionário de direção formal e material do processo, determino a(o) autor(a) emendar a inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 320 e 321, parágrafo único), para juntar procuração pública, posto que, no documento de identidade o autor consta como alfabetizado e na procuração consta apenas uma digital, sendo situações discrepantes.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.
LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza de Direito Santa Inês/MA, Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021. -
05/11/2021 10:36
Juntada de petição
-
05/11/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
22/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802083-31.2020.8.10.0056
Banco Bradesco S.A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2022 08:48
Processo nº 0802083-31.2020.8.10.0056
Maria Aurora da Rocha Cardoso
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2020 08:52
Processo nº 0802257-43.2021.8.10.0076
Maria Selma Cruz Fontinele
Banco Celetem S.A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2022 10:29
Processo nº 0802257-43.2021.8.10.0076
Maria Selma Cruz Fontinele
Banco Celetem S.A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2021 12:21
Processo nº 0000151-74.2019.8.10.0121
Emi Jose Ferreira da Silva
Raimundo Nonato de Almeida
Advogado: Rafael Pinto Alencar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2019 00:00