TJMA - 0831788-79.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/09/2024 11:32
Desentranhado o documento
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02/09/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 22:43
Juntada de contrarrazões
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05/08/2024 01:11
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:25
Decorrido prazo de SAMUEL CAETANO DE ALBUQUERQUE MARQUES em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 10:17
Juntada de petição
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04/06/2024 06:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 06:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 19:22
Juntada de petição
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15/04/2024 00:34
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 07:56
Juntada de termo
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26/03/2024 16:31
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
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23/03/2024 00:30
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 17:03
Juntada de diligência
-
14/03/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 17:03
Juntada de diligência
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28/02/2024 07:57
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 12:00
Juntada de Mandado
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09/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:44
Juntada de petição
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08/11/2023 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 16:54
Juntada de petição
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06/10/2023 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 17:40
Conclusos para despacho
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06/09/2023 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:54
Juntada de petição
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04/08/2023 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
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30/05/2023 00:30
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MIRINZAL em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 09:34
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2023 20:49
Juntada de petição
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10/04/2023 09:04
Juntada de protocolo
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04/04/2023 09:10
Juntada de termo
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31/03/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 10:35
Juntada de Ofício
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01/12/2022 16:59
Juntada de petição
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31/10/2022 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 11:31
Conclusos para julgamento
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13/04/2022 09:18
Decorrido prazo de Francione Brandão da Costa em 12/04/2022 23:59.
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14/02/2022 17:37
Juntada de petição
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28/01/2022 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2022 08:26
Juntada de Certidão
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26/01/2022 19:26
Juntada de petição
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02/12/2021 15:38
Audiência Instrução realizada para 02/12/2021 11:30 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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24/11/2021 12:10
Audiência Instrução designada para 02/12/2021 11:30 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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23/11/2021 15:05
Audiência Instrução realizada para 23/11/2021 11:30 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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15/11/2021 16:31
Juntada de petição
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14/11/2021 16:41
Juntada de termo
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11/11/2021 18:48
Juntada de petição
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10/11/2021 02:37
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0831788-79.2019.8.10.0001 AUTOR: SAMUEL CAETANO DE ALBUQUERQUE MARQUES e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR RIBEIRO DE MOURA - PI17565, MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por SAMUEL CAETANO DE ALBUQUERQUE MARQUES E OUTROS em face do ESTADO DO MARANHÃO, todos devidamente qualificados na inicial.
Audiência designada para o dia 11 de novembro de 2021 às 11:00hs para que sejam ouvidas as 3 (três) testemunhas arroladas pela autora no id 32551066.
Os autores informaram nos autos que somente resta pendente a oitiva da testemunha Errus Júlio Carvalho Viana, pois a outra testemunha já foi ouvida presencialmente na 1ª Vara Cível da Comarca de Coroatá.
O Estado do Maranhão peticionou nos autos informando que não poderá comparecer a audiência designada em virtude da participação do seu procurador signatário, neste processo, na XVI Semana Nacional de Conciliação a ser realizada de 08 a 12 de novembro de 2021.
Requerendo, ao final, a designação de outra data para a realização de audiência instrutória.
Pois bem.
Considerando o requerimento formulado pelo Estado do Maranhão, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 11 de novembro de 2021 às 11:00hs.
Noutro giro, tendo em vista o interesse das partes pela realização da audiência, entendo pela necessidade de redesignação do ato virtual.
Como a pandemia permanece no nosso país, de modo a viabilizar o regular andamento processual, bem como em observância ao disposto no art. 7º, da Portaria-Conjunta nº. 34/2020, a audiência será realizada pelo sistema de videoconferência.
Nesta senda, designo o dia 23 de novembro de 2021,às 11:30hs, na modalidade telepresencial, para a realização da audiência de instrução para que seja ouvida a testemunha Errus Júlio Carvalho Viana arrolada pelos autores.
Destarte, intimem-se as partes para informar se concordam com a realização do ato virtualmente, hipótese em que será utilizada a plataforma de WEBConferência do Poder Judiciário do Maranhão, e deverão informar se possuem os meios necessários tecnológicos para participar de tal ato.
Ressaltando este juízo que o recomendável é que cada participante da audiência esteja com o seu próprio dispositivo eletrônico, de preferência em sua residência, tendo em vista a recomendação de isolamento social.
As partes, através de seus representantes legais, deverão declarar que assumem tanto a responsabilidade pela presença das partes e testemunhas em ambiente virtual, bem como a possibilidade de utilização dos dispositivos de informática necessários ao evento.
Ficam também desde já alertados que, no caso de realização da audiência na modalidade telepresencial, deverão registrar expressa anuência com a oitiva dos depoimentos requeridos pela parte contrária, ressalvadas as eventuais contraditas, no sentido de afastar qualquer possibilidade de alegação futura de nulidade por motivo de ausência de isenção de interferência externa, tudo com fulcro nos princípios da lealdade processual e da celeridade.
Havendo concordância do autor e do réu, juntamente dos seus advogados respectivos, todos, inclusive as testemunhas, devem acessar o link abaixo.
E, ressalto que os advogados das partes devem fornecer o seu contato.
O acesso à sala de audiência será através dos seguintes dados: Nome da Sala: 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís – 2º Cargo Link de Acesso a Sala: https://vc.tjma.jus.br/7vfazp2c Usuário: nome do participante da audiência Senha de participante: tjma1234 As partes deverão estar presentes no ambiente virtual, no mínimo 5 (cinco) minutos antes do horário agendado, a fim de evitar tumulto durante a realização da sessão.
Caso alguma das partes não concorde expressamente com a realização da audiência de instrução na modalidade telepresencial, deverá apresentar justificativa.
Esclareço as partes que somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas.
Os esclarecimentos e os imprevistos deverão ser comunicados até o dia anterior que antecede a data agendada da audiência telepresencial pelo telefone (98) 3194-6748.
Intimem-se as partes, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio serem considerados como anuência aos termos desse despacho, quanto a realização da audiência citada acima.
Serve a presente como mandado.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
08/11/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2021 09:33
Audiência Instrução redesignada para 23/11/2021 11:30 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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27/10/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 10:56
Conclusos para despacho
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27/10/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 14:55
Juntada de petição
-
22/10/2021 15:34
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 09:53
Juntada de termo
-
07/10/2021 16:46
Juntada de petição
-
07/10/2021 16:43
Juntada de petição
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06/10/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 10:50
Audiência Instrução designada para 11/11/2021 11:00 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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04/10/2021 12:30
Juntada de petição
-
27/09/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 18:13
Juntada de petição
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07/08/2021 04:05
Decorrido prazo de SAMUEL CAETANO DE ALBUQUERQUE MARQUES em 27/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:03
Decorrido prazo de SAMUEL CAETANO DE ALBUQUERQUE MARQUES em 27/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 15:34
Juntada de petição
-
20/07/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 10:12
Juntada de termo
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11/05/2021 16:19
Juntada de termo
-
16/04/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 11:09
Juntada de termo
-
07/07/2020 12:01
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2020 18:58
Juntada de Carta precatória
-
03/07/2020 18:57
Juntada de Carta precatória
-
01/07/2020 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 30/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 21:33
Juntada de petição
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12/06/2020 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/11/2019 08:52
Conclusos para decisão
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11/11/2019 18:29
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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07/11/2019 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2019 14:09
Juntada de Ato ordinatório
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07/11/2019 14:08
Juntada de Certidão
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07/11/2019 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 16:05
Juntada de petição
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08/10/2019 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2019 08:42
Juntada de Ato ordinatório
-
03/10/2019 22:56
Juntada de petição
-
02/09/2019 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2019 10:11
Juntada de Ato ordinatório
-
30/08/2019 19:06
Juntada de contestação
-
17/08/2019 21:13
Juntada de petição
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09/08/2019 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 15:16
Conclusos para despacho
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07/08/2019 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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