TJMA - 0000302-80.2016.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:06
Juntada de termo
-
16/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 00:53
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 10:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2023 12:47
Conclusos para decisão
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04/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:01
Decorrido prazo de FRANCISCA MARQUES VIANA NETA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:49
Decorrido prazo de IANA BRENA MELO SOARES em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:14
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
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02/05/2023 08:16
Juntada de Informações prestadas
-
18/04/2023 19:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ANSELMO PINHEIRO GOMES em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 18:58
Decorrido prazo de IANA BRENA MELO SOARES em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:13
Juntada de Informações prestadas
-
18/04/2023 13:14
Juntada de Certidão
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03/04/2023 18:02
Juntada de petição
-
13/02/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:20
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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15/01/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 15:48
Outras Decisões
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13/01/2023 15:37
Juntada de Informações prestadas
-
24/08/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 09:00
Juntada de Certidão
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22/07/2022 19:01
Decorrido prazo de DANYLO ANTONIO ALBUQUERQUE NUNES em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:13
Decorrido prazo de DANYLO ANTONIO ALBUQUERQUE NUNES em 05/07/2022 23:59.
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21/07/2022 10:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARDOSO DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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29/06/2022 11:39
Juntada de petição
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25/06/2022 09:45
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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25/06/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 10:42
Juntada de petição
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24/05/2022 11:38
Conclusos para decisão
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24/05/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 10:54
Juntada de petição
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10/05/2022 10:36
Juntada de protocolo
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26/04/2022 16:45
Juntada de protocolo
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12/04/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 17:14
Juntada de protocolo
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31/03/2022 11:45
Juntada de protocolo
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31/03/2022 11:44
Outras Decisões
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29/11/2021 12:40
Conclusos para decisão
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22/11/2021 09:20
Juntada de petição
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20/11/2021 12:24
Decorrido prazo de HILDETE VIEIRA MONTELES MACHADO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:19
Decorrido prazo de HILDETE VIEIRA MONTELES MACHADO em 17/11/2021 23:59.
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09/11/2021 02:09
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000302-80.2016.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE(S) REQUERENTE(S): HILDETE VIEIRA MONTELES MACHADO ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANYLO ANTONIO ALBUQUERQUE NUNES - PI11493 PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO CARLOS CARDOSO DA SILVA FINALIDADE: Intimação das partes, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por HILDETE VIEIRA MONTELES MACHADO em face de ANTONIO CARLOS CARDOSO DA SILVA, tramitando na fase de cumprimento de sentença.
Consta nos autos que a parte autora indicou bem imóvel para penhora, tendo a mesma sido feita de forma parcial.
Por ocasião da restrição, o devedor indicou que o bem não o pertencia.
Em seguida, determinou-se a atualização dos valores devidos, bem como a tentativa de penhora de ativos financeiros pelo SISBAJUD.
Dívida atualizada.
Tentativa de penhora on-line frustrada, ante a inexistência de ativos em nome do devedor (conforme ordem de bloqueio anexada).
Os autos me vieram conclusos.
Decido.
Intime-se a autora para comprovar que providenciou a averbação na matrícula do imóvel, da penhora realizada nos autos.
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Buriti, 01/10/2021.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti -
05/11/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 09:08
Outras Decisões
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05/08/2021 20:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 20:06
Juntada de Certidão
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21/06/2021 20:27
Decorrido prazo de HILDETE VIEIRA MONTELES MACHADO em 09/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 01:02
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 17:58
Juntada de Certidão
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26/05/2021 13:14
Recebidos os autos
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26/05/2021 13:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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