TJMA - 0848224-45.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 14:17
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
01/08/2025 14:00
Desentranhado o documento
-
01/08/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
25/07/2025 14:32
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
18/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 17/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:24
Decorrido prazo de J.D. ALIMENTOS ARMAZEM E ARTIGO DE ARMARINHO LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 10:10
Não conhecidos os embargos de declaração
-
11/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:34
Decorrido prazo de J.D. ALIMENTOS ARMAZEM E ARTIGO DE ARMARINHO LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:27
Juntada de embargos de declaração
-
14/02/2025 03:55
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 22:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 08:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/01/2025 11:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/01/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/11/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 02:26
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 10/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 12:07
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 04:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:52
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848224-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP 115665 REU: J.D.
ALIMENTOS ARMAZEM E ARTIGO DE ARMARINHO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 95787304), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023.
GERCILANE RIBEIRO ARAUJO Técnica Judiciária 158717 -
10/08/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 23:42
Decorrido prazo de J.D. ALIMENTOS ARMAZEM E ARTIGO DE ARMARINHO LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 22:05
Juntada de diligência
-
11/06/2023 21:33
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 15:56
Juntada de Mandado
-
25/04/2023 07:38
Juntada de petição
-
24/04/2023 11:41
Juntada de termo
-
28/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 18:59
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
13/03/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848224-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - OAB/SP 115665 REU: J.D.
ALIMENTOS ARMAZEM E ARTIGO DE ARMARINHO LTDA DESPACHO Em petição (id 84319127), a parte autora forneceu novo endereço do requerido, requerendo a expedição do mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, para dar prosseguimento ao feito.
Defiro o pedido.
Cite-se o réu com o endereço fornecido pelo autor, para integrar a relação processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344).
Intime-se o autor para o recolhimento das custas para o cumprimento da diligência.
Cite-se.
São Luís, 26 de janeiro de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
02/02/2023 22:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 10:09
Juntada de petição
-
10/01/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 19:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/10/2022 23:59.
-
19/12/2022 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 02:29
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
01/10/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848224-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - OAB/SP 115665 REU: J.D.
ALIMENTOS ARMAZEM E ARTIGO DE ARMARINHO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista do resultado da pesquisa realizada à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária Mat. 101063 -
26/09/2022 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 20:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 15:45
Juntada de petição
-
27/06/2022 03:08
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
24/06/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848224-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - OAB/SP 115665 REU: J.D.
ALIMENTOS ARMAZEM E ARTIGO DE ARMARINHO LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a consulta de endereço da parte requerida J D ALIMENTOS ARM E ART DE ARMARINHO LTDA pelo sistema SERASJUD.
Dispõe o art. 1º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 c/c Resolução 93/2020 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, ou análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 18,09 (Dezoito reais e nove centavos) por sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias anexar o pagamento das taxas referentes aos sistemas de pesquisa solicitado.
Findo o prazo, com o pagamento das taxas supracitadas, procedam-se com as pesquisas requerida.
Não havendo pagamento das taxas, voltem conclusos os autos.
Por fim, proceda-se com a retirada da restrição judicial inserida via RENAJUD no veículo de PLACA ROB6G04 – RENAVAM *12.***.*93-26.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 14 de junho de 2022.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível -
19/06/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 10:58
Juntada de petição
-
03/05/2022 17:32
Juntada de petição
-
03/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:22
Juntada de diligência
-
13/04/2022 11:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 12/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 14:58
Mandado devolvido dependência
-
11/04/2022 14:58
Juntada de diligência
-
25/03/2022 00:14
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
25/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
20/03/2022 21:22
Mandado devolvido dependência
-
20/03/2022 21:22
Juntada de diligência
-
18/03/2022 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2022 20:12
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 17:36
Juntada de petição
-
16/12/2021 12:37
Juntada de petição
-
02/12/2021 00:29
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848224-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - OAB/SP 115665 REU: J.D.
ALIMENTOS ARMAZEM E ARTIGO DE ARMARINHO LTDA DESPACHO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão pleiteado pela parte autora em face da parte ré.
No entanto, analisando os autos, verifica-se que não consta nos autos a guia judicial das custas para verificar se o valor da causa foi o mesmo utilizado para o pagamento das custas.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de apresentar a guia judicial das custas iniciasi, observando os artigos 320 e 321, do CPC sob pena de indeferimento da exordial.
Retire o segredo de justiça afeto aos autos.
Publique-se e intime-se.
São Luís - MA, 21 de outubro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível da Capital. -
28/10/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 08:29
Juntada de petição
-
21/10/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807992-08.2021.8.10.0060
Banco Itaucard S. A.
Francisca de Sousa Carvalho
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/10/2021 11:47
Processo nº 0800088-21.2021.8.10.0032
Municipio de Coelho Neto
Suzana Santos Dias
Advogado: Raymonyce dos Reis Coelho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2022 08:29
Processo nº 0800088-21.2021.8.10.0032
Suzana Santos Dias
Municipio de Coelho Neto
Advogado: Suzana Santos Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2021 10:36
Processo nº 9000096-05.2013.8.10.0048
Orlando Santos Lima
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2013 00:00
Processo nº 0800688-14.2021.8.10.0009
Edison da Silva Costa
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Luis Fernando Barros dos Santos Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2021 14:31