TJMA - 0842150-72.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/02/2025 19:09
Juntada de petição
-
29/01/2025 15:35
Juntada de contrarrazões
-
17/01/2025 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 16:01
Juntada de petição
-
10/12/2024 07:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ANIBAL MACEDO COELHO em 09/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 21:58
Juntada de apelação
-
16/11/2024 23:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
16/11/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2024 12:21
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2024 07:17
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 12:19
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
03/05/2024 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:52
Juntada de petição
-
08/02/2024 02:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANIBAL MACEDO COELHO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:54
Decorrido prazo de TEREZINHO DE JESUS COELHO em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:16
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:16
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 21:29
Juntada de réplica à contestação
-
27/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 19:53
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 19:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 10:18
Juntada de termo
-
08/06/2023 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANIBAL MACEDO COELHO em 07/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 23:43
Juntada de contestação
-
05/05/2023 08:27
Juntada de contestação
-
26/04/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 17:19
Juntada de diligência
-
20/04/2023 09:56
Juntada de termo
-
19/04/2023 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 08:22
Juntada de Mandado
-
19/04/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 08:09
Juntada de Mandado
-
17/03/2023 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 20:30
Juntada de petição
-
08/11/2021 01:12
Publicado Despacho (expediente) em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0842150-72.2021.8.10.0001 AUTOR: TEREZINHO DE JESUS COELHO e outros Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: DIEGO BRAGA CARVALHO - MA22499, URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR - MA16710, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO - MA3323 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros (2) DESPACHO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA em que o requerente postula de início a concessão de gratuidade processual.
De logo, esclareço que a simples alegação de pobreza não é suficiente para demonstrar a hipossuficiência, sobretudo porque, conforme dispõe o inciso VII, do artigo 85 da Lei Complementar n.°14/1991, e de acordo com as recomendações passadas aos Magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, os juízes são obrigados a verificar a regularidade do recolhimento das custas judiciais nos feitos a ele subordinados.
Noutro bordo, a RECOM-CGJ-62018 de 12 de julho de 2018, em seu art. 2º, §1º, determina que: "Em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada hipossuficiência de recursos".
Nessa esteira, o STJ dispõe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência firmada no âmbito desta eg.
Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2. (...) (AgInt no REsp 1639167/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017) Na hipótese dos autos, é exatamente isso que ocorre, ou seja, não há elementos que justifiquem o pedido e/ou evidenciem o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual, razão pela qual concedo ao requerente o prazo de 05 (cinco) dias para demonstrar o alegado, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art.99, § 2º, CPC/2015.
Intime-se e após decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da parte, voltem-me conclusos para nova deliberação.
Este despacho servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Cumpra-se.
São Luís/MA,22 de outubro de 2021.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
04/11/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 18:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800227-80.2020.8.10.0040
Herotildes Placidonio Machado Neto
Distribuidora Gentil LTDA
Advogado: Jairo Vieira Leite
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2024 09:58
Processo nº 0801496-48.2016.8.10.0153
Leonan da Silva Araujo
Viacao Acailandia LTDA - ME
Advogado: Leonan da Silva Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2016 14:47
Processo nº 0800953-15.2020.8.10.0053
Hildene Pereira da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Jesse de Jesus Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2020 10:44
Processo nº 0841458-49.2016.8.10.0001
Zuleide Vieira Sanches
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Luanna Georgia Nascimento Azevedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2016 18:30
Processo nº 0818271-39.2021.8.10.0000
Jonath Ribeiro Almeida
Caio Matheus Silva de Oliveira
Advogado: Renato Ribeiro Rios
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2021 11:55